- agosto 13, 2020
Emenda da PEC da Previdência aprovada por deputados; Veja como fica
A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso aprovou na última terça-feira (12), o Projeto de Emenda a Constituição 06/2020 o qual trata da segunda fase da reforma da previdência estadual. Com ela, os servidores do Estado passaram a ter como regras de idade e tempo de serviço para aposentadoria as mesmas que estão vigentes para a maioria dos servidores públicos do país.
Para os sindicatos que representam os policiais civis de Mato Grosso, foram mais de três anos de intensa luta sindical, tanto em Mato Grosso, quanto em Brasília.
A chamada reforma da previdência teve início no governo do então Presidente Michel Temer, através do Projeto de Emenda Constitucional nº 287/2016. Essa PEC era extremamente prejudicial para os policiais civis. À época, o Sindicato dos Investigadores de Polícia do Estado de Mato Grosso se fez presente em Brasília com mais de oitenta investigadores, somando forças com a Federação Interestadual dos Policiais Civis da Região Centro Oeste e Norte, com a Confederação Brasileira dos Policiais Civis e demais sindicatos. Diante das intensas manifestações sindicais a PEC 287/2016 não chegou a ser aprovada.
O Presidente Jair Bolsonaro dando seguimento à reforma encaminhou ao Congresso Nacional o Projeto de Emenda Constitucional nº 6/2019, o qual conseguiu ser ainda mais prejudicial que aquele apresentado por seu antecessor.
Dentre as mazelas o projeto previa que Lei complementar de autoria do Poder Executivo Federal poderia aumentar a idade mínima de acordo com a expectativa de sobrevida da população até s 65 anos, alem de aumentar o tempo de atividade policial para 25 anos, se homem, e 20 anos, se mulher, além não apresentar regras de transição.
Após as modificações efetuadas pelo Congresso Nacional a PEC 6/2019 foi aprovada se transformando na Emenda Constitucional 103/2019, promulgada em novembro/2019. Dentre as principais alterações que afetaram aos policiais civis foram à retirada da possibilidade de aumentar a idade para aposentadoria de acordo com a expectativa de vida, a inclusão de regra de transição e a retirada das polícias civis estaduais da reforma federal.
Em fevereiro o governo de Mato Grosso encaminhou à assembléia Legislativa o Projeto de Emenda Constitucional 6/2020, no entanto, as regras relacionadas ao tempo de contribuição e demais requisitos para a concessão de aposentadoria aos policiais civis, seriam tratadas posteriormente, através de lei complementar.
Os sindicatos que representam a segurança pública iniciaram um longo diálogo junto aos deputados para incluir no texto constitucional do Estado, o tempo de contribuição e demais requisitos para a aposentadoria policial.
Iniciou-se assim o debate sobre os requisitos, tais como, tempo de contribuição, tempo de atividade policial, regras de transição (pedágio), aproveitamento de tempo prestado às Forças Armadas, pensão por morte e integralidade e paridade.
Após outras tantas reuniões e debates entre os sindicatos, deputados e representantes do governo, o deputado Sílvio Fávero em comum acordo com o deputado Eduardo Botelho, deputado Delegado Claudinei, deputado João Batista e apoio de outros deputados apresentou a Emenda 36 em favor dos policiais civis.
A emenda 36 foi aprovada dentro do texto da PEC 6/2020, assim como as emenda 18 e 110 apresentadas pelas lideranças partidárias, estabelecendo as seguintes regras para os policiais que se encontram em atividade.
Para o presidente em exercício Gláucio Castanon, a estratégia sindical adotada, foi o grande diferencial para conseguir aprovar a emenda com regras. “São regras diferenciadas para os policiais civis. Ao invés de enfrentamento público e exposição de parlamentares, buscamos o diálogo com os deputados, mostrando as características e peculiaridades da carreira policial, subsidiando com elementos sólidos a tomada de decisão do parlamento.
Idade de 55 para ambos os sexos; regra de transição com possibilidade de aposentadoria com de 50 anos para ambos os sexos, desde que cumprido um pedágio de 50% do tempo faltante para aposentadoria na lei atual; 20 anos de atividade policial, se homem e 15 anos de atividade policial, se mulher; 30 anos de contribuição, se homem e 25 anos de contribuição, se mulher; tempo de atividade nas Forças Armadas, nas Polícias Militares e nos Corpos de Bombeiros Militares contam como tempo de atividade policial; subsídio do cargo da ativa com revisão na mesma data e proporção do cargo da ativa (Integralidade e paridade expressas na constituição, para todos os policiais que ingressaram na polícia até a data da promulgação da lei).
A presidente Licenciada do Sinpol Edleusa Mesquita que a proposta aprovada é coerente com os servidores de atividade de risco. “Apenas mantivemos a aposentadoria especial que a profissão exige, todas as carreiras que possui serviço essencial e atividade de risco sempre tiveram aposentadoria diferenciada, não inventamos nada, mostramos e demonstramos isso aos deputados que conversamos, por meio de dados concretos. Os sindicatos da polícia civil, polícia penal e socioeducativo caminharam juntos nesse pleito, de forma coerente e com fundamento”, pontua.
Alem dessas regras, também ficou regulamentado que a pensão por morte no exercício ou em razão da função, pensão vitalícia com subsídio do cargo da ativa e que período de vacância entre um cargo público anterior e a posse em um novo cargo não será considerado para efeito de ruptura de vinculo ao serviço público.