- outubro 23, 2023
Sinpol-MT lamenta morte de policial civil em Lucas: “estamos alertando”
Mais um policial civil cometeu suicídio e tal fato trágico será esquecido, assim como ocorreu com a investigadora de polícia Vanda Regina Ramos de 53 anos, vítima do mesmo infortúnio em 2021. Agora foi a vez do investigador Anderson Lauro Ferreira da Silva, de 45 anos, e esta triste e lamentável tragédia infelizmente apresenta o retrato da saúde psicológica de grande parte dos policiais civis de Mato Grosso e do Brasil.
O Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Mato Grosso, a Federação Interestadual dos Policiais Civis da Região Centro Oeste e Norte (FEIPOL- CON) e a Confederação dos Trabalhadores Policiais Civis do Brasil (COBRAPOL) vêm alertando que os policiais civis estão adoecidos e cobrando providências dos governos há anos, mas infelizmente na prática não se vislumbra nenhuma política governamental eficaz.
Sobrecarga de trabalho? Pressão? Falta de apoio institucional? Falta de reconhecimento? Assédio moral?
Não sabemos a resposta, mas sabemos que tudo isso acontece diariamente.
As ações e/ou omissões do Estado têm criado um passivo de adoecimento físico e mental de seus servidores e mais hora ou menos hora, essa massa efervescente vem à superfície e explode causando dor e sofrimento.
Por trás do colete e ou distintivo dos aparentes homens e mulheres fortes, existe muitas vezes um profissional deprimido, angustiado, com sérios problemas psicológicos que extravasam em inúmeras patologias físicas.
Estado além de não dar o suporte necessário, ainda fomenta o agravamento da situação através de políticas baseadas em mera análise pessoal superficial, por parte de alguns gestores
Não raras às vezes, temos visto estampadas em matérias jornalísticas situações de uso desproporcional da força ou outras situações mais gravosas, nas quais o policial sofre verdadeiro linchamento moral, com sérios danos jurídicos e financeiros, sem, contudo, se analisar as causas do problema.
Quando acontece algo grave relacionado a excessos praticados por policiais, o Estado se transforma, pois age com uma eficiência punitiva não vista na prevenção. Prisão, recolhimento da arma, afastamento das funções e manifestação repudiando a ação acontecem em um “piscar de olhos”, fatos que são catapultados por parte da mídia, que promove um enxovalhamento publico com exposição do nome completo, imagens e salário do policial. Enfim, quem já se encontrava doente, acaba indo parar no fundo do poço, sem ninguém para socorrê-lo.
Infelizmente o Estado além de não dar o suporte necessário, ainda fomenta o agravamento da situação através de políticas baseadas em mera análise pessoal superficial, por parte de alguns gestores, como é o caso do famigerado artigo 4º, IV, §1º do decreto 1.338 de 04 de abril de 2022 que pune financeiramente” o policial que está doente e que necessita de licença médica por quatro dias ou mais.
Na visão desses “profissionais de ar condicionado”, os quais não conhecem a realidade do policial que está na “ponta da lança”, os atestados médicos “acabaram” com o advento do decreto 1.338 em uma clara suposição de que os atestados não condiziam com a situação de saúde do policial.
Se alguém apresentou atestado médico sem estar doente, que seja investigado e ao final, confirmada a infração, sejam punidos o policial que apresentou o atestado, o médico que emitiu o documento e o perito que confirmou. Considerando os relatos, denúncias e reclamações dos policiais, pode-se afirmar que a diminuição da apresentação de atestado médico se deve à situação financeira do servidor, o qual não pode ter o luxo de abrir mão de quase 3 mil reais, e dessa forma, vai trabalhar adoecido, agravando ainda mais a sua saúde.
A Polícia Judiciária Civil tem que dispensar uma atenção especial às portarias administrativas, emitidas por delegados de polícia, principalmente substitutos. Em diversas situações, são estas portarias com fundamentos esdrúxulos, baseados em um entendimento equivocado da LC 407/2010 c/c o Decreto 1.338/22 e Resolução 090/2022/CSPJC-MT que “condenam” o policial a trabalhar o dobro da carga horária legal, a se abster de vida social e familiar e conseqüente ao seu adoecimento.
O excesso de trabalho, a falta de efetivo, a pressão por resultado, o assédio moral, a falta de políticas públicas de prevenção e tratamento voltados para a saúde do policial, têm que ser discutidos e providencias prescisam ser tomadas urgentemente.
*Gláucio de Abreu Castañon é presidente do Sindicato dos Policiais Civis de Mato Grosso (Sinpol-MT).