• abril 10, 2026

OPERAÇÃO LEGALIDADE. Sinpol repudia matéria e diz que CNJ não classificou movimento legítimo de policiais como ‘agitadores’

OPERAÇÃO LEGALIDADE.  Sinpol repudia matéria e diz que CNJ não classificou movimento legítimo de policiais como ‘agitadores’

O Sindicato dos Policiais Civis de Mato Grosso (Sinpol-MT) divulgou nota nesta sexta-feira (10) repudiando matéria publicada no site Folhamax (replicada em outros veículos) sobre o pedido de suspensão imediata de atos do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) sobre custódia e transporte de presos. O Sinpol ressaltou que a liminar não foi negada por mérito, mas, segundo a própria decisão, por cautela. Destacou ainda que diferente do que trouxe a manchete da matéria, o CNJ não “mandou” a Polícia Civil realizar escoltas permanentemente. Entendeu que, pela complexidade do tema, não poderia decidir sem antes ouvir o Tribunal de Justiça (TJMT) e o Governo do Estado. O Sinpol destacou ainda na nota que a decisão do CNJ não faz qualquer referência ao termo “agitadores”, exposta pelo veículo de imprensa.

“É falsa e irresponsável a afirmação de que o Conselheiro usou o termo agitadores ou incentivou perseguições individuais. A palavra sequer existe no texto da decisão. O que houve foi um alerta jurídico padrão sobre a ‘desorganização sistêmica’ de serviços essenciais, algo comum em decisões dessa magnitude”, traz trecho da nota.

O presidente do Sinpol-MT, Gláucio Castañon, disse que a decisão de publicar a nota foi para impedir que informações ‘distorcidas’ sejam propagadas, sem o contraditório. “Somos um ferrenho defensor da liberdade de imprensa e da liberdade de expressão, porém não podemos coadunar com factoides que buscam de forma antiprofissional corromper a opinião pública”, apontou.

“A matéria é totalmente tendenciosa, além de colocar um chamativo esdrúxulo de ‘tartaruga’, termo já combatido pelo sindicato, que não orienta nem defende o trabalho lento ou protelatório, mas sim o irrestrito cumprimento do que determina a lei”, garantiu.

O Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Mato Grosso e a Confederação dos Policiais Civis do Brasil informaram que ingressarão com as medidas judiciais cabíveis no sentido de restaurar a verdade e resguardar os direitos do policiais civis mato-grossenses.

Confira a nota:

NOTA À CATEGORIA: VERDADE SOBRE A DECISÃO DO CNJ NO PCA 0002445-10.2026.2.00.0000

Diante da recente matéria veiculada pelo site FolhaMax, que apresenta interpretações distorcidas sobre a decisão do Conselheiro Ulisses Rabaneda, o Sindicato vem a público restabelecer a verdade dos fatos:

A Liminar não foi “Negada por Mérito”, mas por Cautela

Diferente do que afirma a manchete sensacionalista, o CNJ não “mandou” a Polícia Civil realizar escoltas permanentemente. O Conselheiro apenas indeferiu o pedido de liminar (decisão provisória). Ele entendeu que, pela complexidade do tema, não poderia decidir sem antes ouvir o Tribunal de Justiça (TJMT) e o Governo do Estado.

O TJMT foi Intimado a se Explicar em 10 Dias

A vitória estratégica desta fase foi a intimação urgente do TJMT, da SESP/MT e da SEJUS/MT para que, em 10 dias, prestem informações detalhadas sobre:

* A capacidade da Polícia Penal de assumir suas funções;

* A definição formal de quem deve fazer a custódia e o transporte;

* A divergência entre as normas vigentes e a prática imposta aos Policiais Civis.

Inexistência do termo “Agitadores”

É falsa e irresponsável a afirmação de que o Conselheiro usou o termo “agitadores” ou incentivou perseguições individuais. A palavra sequer existe no texto da decisão. O que houve foi um alerta jurídico padrão sobre a “desorganização sistêmica” de serviços essenciais, algo comum em decisões dessa magnitude.

O Sindicato lamenta o fato de um veículo de comunicação que deveria ter compromisso com a verdade se sujeitar a publicar desinformações. Produzir ou espalhar Fake news é crime.

O Reconhecimento da Portaria Conjunta n.º 006/2024

O próprio Conselheiro destacou que o único ato normativo que trata da matéria estabelece que a competência para o recebimento de presos é da Polícia Penal, admitindo a Polícia Civil apenas em caráter subsidiário e excepcional. Este é o ponto central que defenderemos no mérito.

A “Operação Legalidade” continua sendo pautada pelo estrito cumprimento das atribuições legais. Não recuaremos diante de narrativas plantadas. O processo no CNJ está em pleno curso e, pela primeira vez, o Estado terá que formalizar e provar por que não cumpre suas próprias normas de custódia.

Sindicato dos Policiais Civis de Mato Grosso (SINPOL-MT)

*CONFIRA A DECISÃO DO CNJ

Decisão CNJ Sinpol PDF

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