- dezembro 3, 2015
Conselho Superior publica novo regulamento para pagamento do adicional noturno
Uma nova regulamentação na forma de aferição para pagamento do adicional noturno dos servidores da Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso foi publicada no Diário Oficial, que circula nesta sexta-feira (28.11). A Resolução 033/2015 do Conselho Superior de Polícia traz correções não previstas na Instrução Normativa 004/CSPJC, de 10 de março de 2006, que foi revogada pela nova resolução.
O delegado geral da Polícia Civil, Adriano Peralta Moraes, disse que a resolução de 2006 era muita vaga e não atendia os interesses da Instituição. “Temos casos de cidades do interior com um único policial, que cumpre o expediente e o plantão. Isso não era previsto”, explicou.
O pagamento do adicional noturno está previsto no Decreto Governamental 7.116 de 1º de março de 2006. A inclusão na folha de pagamento é feita mediante encaminhamento da escala prévia de plantão, seguida da folha de frequência, atestado, assinatura do policial e da autoridade policial, justificativa em caso de alteração na escala de plantão. Havendo informações conflitantes, o pagamento do adicional poderá ser impedido.
Para efeito de pagamento de adicional noturno, conforme a Resolução 033/2015, considera-se o serviço noturno prestado, aquele compreendido entre 22 horas e 5 horas do dia seguinte, efetivamente trabalhado em atividade estritamente policial.
O serviço noturno trabalhado compreende: atendimento ao público, viagem em serviço, lavratura de procedimentos policiais, ações de investigação e inteligência, acompanhamento de interceptações, custódia de presos, guarda de edifícios policiais, diligências policiais necessárias, decisões ou demais atos e gestão praticados por servidor de acordo com o interesse público, além das demais atribuições previstas no Estatuto da Polícia Judiciária Civil.
A Resolução também condiciona a justificativa, por escrito, quando escalado para plantão 80% do efetivo da unidade. Já as unidades que lavram autos de prisão em flagrantes e recebem presos no período das 22 horas e 5 horas, estão dispensadas de justificativa. O mesmo se aplica as unidades que tem efetivo total ou igual a seis servidores.
Estão impedidos de receber o adicional: todos os diretores e diretores adjuntos da PJC; policial que esteja cedido a outros órgãos, exceto os que trabalham no Centro Integrado de Operações de Segurança (CIOSP), da Secretaria de Segurança Pública; policial que estiver em curso de formação, aperfeiçoamento ou especialização; e os delegados regionais, exceto os que acumulem outras unidades policiais ou concorram em escala de plantão.
Por último, a resolução estabelece o limite de oito plantões noturnos mensais para cada policial civil. O pagamento acima do oito plantões deverá ser submetido à aprovação do Conselho Superior de Polícia.
Confira na íntegra a Resolução 033/2015
Fonte: PJC-MT
Edição: Siagespoc – MT
Crédito Imagens: Google