- março 5, 2018
SIAGESPOC COBRARÁ NA JUSTIÇA ETAPA ALIMENTAÇÃO PARA IPC’S
O Siagespoc ingressará com medida judicial para garantir o fornecimento de refeições aos investigadores da Polícia Civil sindicalizados que atuam em regime de plantão no interior do Estado. Este é foco de um comunicado emitido pela assessoria jurídica do sindicato, cujo teor o interessado pode ler a seguir:
COMUNICADO
Como é de conhecimento de todos, o Estado de Mato Grosso já há vários anos vem se negando a fornecer alimentação aos servidores do interior submetidos a regime de plantão de 12 (doze) e 24 (vinte e quatro) horas contínuas.
Por meio da Consulta Interna n. 2000/2016, o Estado reconheceu que os Contratos ns. 0186/2012/SESP e 074/2013/SESP, firmados com as empresas Kadeas Restaurantes Ltda.-EPP e Hotel Londres Ltda.- EPP, visam atender apenas e tão somente os servidores da POLITEC e da PJC lotados nas cidades de Cuiabá e Várzea Grande.
Tal fato, inclusive, foi objeto de indicação pelo Deputado Guilherme Maluf, que de forma sensata solicitou ao Exmo. Sr. Secretário Estadual de Fazenda na época, a concessão de verba destinada à alimentação aos servidores da PJC lotados no interior, sem sucesso.
Ocorre, entretanto, que ao proceder assim o Estado de Mato Grosso acabou por infringir três princípios básicos insculpidos na Constituição Federal, quais sejam, isonomia, irredutibilidade de vencimentos e dignidade da pessoa humana.
Dessa forma, o SIAGESPOC COMUNICA a todos os filiados que dentro em breve estará ingressando com as medidas judiciais cabíveis no sentido de minorar os prejuízos acumulados até a presente data, de modo a garantir o fornecimento de refeição aos servidores da Polícia Judiciária Civil que atuam em regime de plantão nas cidades do interior, nos mesmos moldes concedidos aos servidores plantonistas da PJC de Cuiabá e Várzea Grande.
Além disso, caberá também ao Estado o pagamento dos valores devidos relativamente aos últimos 05 anos, acrescidos de juros e correção monetária, cujo montante será apurado em fase de liquidação de sentença.
Para tanto, o filiado deverá procurar o sindicato ou a sub sede mais próxima e providenciar os documentos abaixo solicitados.
Relação de documentos necessários para propositura da ação:
- Fotocópia dos documentos pessoais e comprovante de endereço (conta de água, luz recente);
- Procuração e declaração para requerimento da Justiça Gratuita (devidamente assinadas);
- Ficha funcional;
- Último holerite;
- Relação ou escala dos plantões realizados nos últimos 05 anos.