A categoria dos investigadores da Polícia Civil votou por unanimidade pela continuidade da greve geral dos servidores públicos estaduais. A decisão, que contou a participação de um grande número de sindicalizados do interior e da capital, foi uma resposta ao apelo do presidente do Sindicato dos Trabalhadores da Polícia Civil de Mato Grosso – Siagespoc, Cledison Gonçalves, que denunciou a inconstitucionalidade da recusa do governo em pagar a Revisão Geral Anual – RGA.
Ele convocou a classe para se unir e agir em sintonia, e lembrou que só assim será possível enfrentar a teimosia do governador. Admitiu que houve avanço nas negociações, quando o governo propôs pagar mais da metade do índice oficial de 11,28% e depois acenou com a possibilidade de pagar a outra parte caso haja aumento de arrecadação nos próximos meses. Mas considera a RGA um direto líquido e certo que não pode ser tirado do trabalhador.
O sindicalista apontou ameaças contidas na liminar do Tribunal de Justiça, como o bloqueio da conta do sindicato, a previsão de multa e, também, o risco do servidor ser punido com falta por parte de alguns delegados. E disse que se os delegados abandonarem o movimento certamente haverá pressão sobre os investigadores, mas afirmou que “a classe precisa estar consciente daquilo que quer e que dve lutar por esse objetivo”. E lembrou: “se perdermos a RGA deste ano, perderemos também em 2017 e 2018 e ninguém quer que isso aconteça”.
De acordo como o assessor jurídico do Siagespoc, Carlos Frederick, “o Governo está faltando com a verdade quando menciona argumentos jurídicos para justificar o não pagamento da RGA”.
Em primeiro lugar, ele aponta a falácia de que a RGA correria o risco de não ser paga por conta de limitações da LRF, que segundo a tese defendida pelo governador, ficaria adstrita ao limite de gastos de pessoal.”Isso não é verdade”, acentua ele, porque a LRF é clara: “quando o governante se deparar com limite de gastos na folha e no dever de fazer a revisão, tem que optar por esta e não por aquele, já que a revisão não é aumento salarial, mas apenas a manutenção do poder aquisitivo do salário do servidor”.
O segundo ponto que ele argui diz respeito ao artigo 17 parágrafo 6º da LRF: “não é necessário estudo de impacto orçamentário quando o assunto é revisão geral anual, justamente porque o que se visa é proteger o salário do servidor público para que não sofra com a defasagem inflacionária”. Além disso, aponta mais uma inconstitucionalidade, referente ao inciso 15, do artigo 37, da Constituição Federal, que garante ao servidor público a irredutibilidade do salário.
Por fim, o advogado informou que vai ingressar com agravo regimental, e com uma contestação, “para defender o absurdo dessa precipitação equivocada de fixar uma multa milionária de R$100 mil reais por dia ao sindicato; só aí já fica caracterizado o descompasso da decisão”. As ações garantirão que o ponto não seja cortado, conforme acrescenta, “porque nós temos decisões que dizem que a legitimidade do movimento retira a possibilidade de corte do ponto”.
Ele declarou que o movimento é legítimo, porque os trabalhadores buscam a garantia de um direito constitucionalmente previsto. E alertou que “a possibilidade de represália é proporcional ao envolvimento de todos na greve. Se tiver união e participação maciça, a represália é infinitamente menor, quase nula”, conclamando a categoria a “usar o poder de pressão que tem para balançar as estruturas do Governo”.
GREVE GERAL A classe foi unânime ao aprovar proposta que mantém a greve geral da categoria tanto na capital quanto no interior do Estado Fonte: Siagespoc – MT
Edição: 09.06.2016
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