• julho 7, 2018

Nota de repúdio

Nota de repúdio

NOTA DE REPUDIO

O Sindicato dos Investigadores de Polícia do Estado de Mato Grosso – Sinpol-MT repudia a ação do advogado, que tentou impedir o acesso de uma equipe da Delegacia de Delitos de Trânsito – DELETRAN, ao Sr. Dyego Nunes da Silva Souza, este, acusado de ser o autor de um atropelamento ocorrido nesta sexta-feira (6).

A presidente do Sinpol-MT considera inconcebível a ação do referido advogado, que primeiramente incitou um cão de raça pitbull contra os policiais, em seguida impediu a entrada da equipe na casa do acusado.

Registro, por oportuno, que os investidores de polícia estavam no efetivo exercício de suas funções constitucionais na apuração de ilícitos penais

No exercício da advocacia, mesmo em seu ministério privado, o Advogado não pode, em nenhuma hipótese, se achar acima da lei: ele é igual a qualquer outro cidadão e deve responder por seus atos. A situação do acusado não é diferente: trata-se de alguém que cometeu um delito no trânsito e usou de recursos escusos para fugir da responsabilidade e tentar ficar impune.

O Sinpol-MT, atraves de sua líder sindical repele o comportamento demonstrado pelo advogado, que mesmo após a chegada ao local de uma equipe da Gerência de Operações Especiais (GOE) para auxiliar no cumprimento da prisão, continuou tentando obstruir o trabalho Policial, numa atitude radical e intempestiva contra os policiais que cumpriam o seu dever.

A Diretoria do Sinpol-MT hipoteca apoio aos policiais.

Cuiabá/MT, 07 de julho de 2018.

EDLEUSA MESQUITA
Presidente do Sinpol-MT

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