- julho 27, 2016
PRESIDENTE DO SIAGESPOC CONTESTA DECLARAÇÃO DO EX-DIRETOR GERAL
O presidente do Sindicato dos Trabalhadores da Polícia Civil de Mato Grosso – Siagespoc, Cledison Gonçalves, repudiou a declaração do ex-diretor geral da Polícia Civil, Dr. Adriano Peralta, segundo a qual “o pré-requisito de ser bacharel em Direito para prestar concurso para investigador e escrivão seria uma medida que atenta contra o interesse público, pois não é necessário ser bacharel em Direito para dirigir uma viatura, cuidar do prédio, entregar intimação, atuar num grupo tático, etc”.
Cledison Gonçalves classificou de infeliz a manifestação do ex-diretor geral, considerando que as atividades citadas são apenas algumas, de um universo de atribuições que são executadas com muito mais engenho e arte se calcadas em preceitos legais, caso o investigador tenha formação em Direito.
Só para citar algumas dessas atribuições, o sindicalista lembrou o Art. 116, do Estatuto da Polícia Judiciária Civil, para afirmar que ao investigador de Polícia cabe: coletar e analisar dados da investigação, realizar diligências e investigações criminais, recolher elementos de provas de crimes, realizar intimações e notificações, efetuar prisões em flagrante, cumprir mandados de prisão, de busca e apreensão e de sequestro de bens, registrar ocorrências, auxiliar na guarda e controle de objetos apreendidos e executar tarefas correlatas de natureza policial constantes do Código de Processo Penal, Código Penal e outras legislações.
É lamentável que o ex-diretor geral tenha feito tais declarações, se considerarmos que o investigador não tem culpa pela incompetência, descompromisso e descaso dos governantes que passaram pelo Estado, nas últimas décadas, com a segurança pública.
Cabe ainda salientar que, sem investigador não tem polícia civil, pois quem investiga e prende são esses profissionais. Existem várias delegacias no Estado que não têm delegado; enquanto outras não têm escrivães, porém não há uma sequer sem investigador. A conclusão é clara: outros profissionais não desempenham a função de investigar e prender.
Por fim, o sindicalista declarou que a formação superior em curso de Direito leva os investigadores de Polícia a terem uma visão mais contextualizada dos dispositivos legais inerentes à profissão que abraçaram, permitindo uma leitura mais real e concreta de todos os fenômenos que o cercam.
POLÍCIA CIVIL Ele repudiou manifestação do ex-diretor da Polícia Civil, que é contra a exigência de curso de Direito para ingresso na carreira de investigador Fonte: Siagespoc – MT
Edição: 27.07.2016
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