- outubro 10, 2018
DIGA NÃO AO ASSÉDIO MORAL!
*Edleusa Mesquita
Quem ouve falar de assédio moral sente-se tentado a imaginar que este é um assunto novo, que só recentemente passou a ser pautado pela mídia. Nada mais enganoso pensar dessa forma, pois o assédio moral, embora não tenha sido designado nestes termos, já integrava a legislação brasileira desde o advento da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, há mais de 75 anos.
A CLT prevê, como motivo de rescisão indireta, duas hipóteses de falta grave do empregador: quando forem exigidos serviços superiores às forças do empregado, e quando o empregado for tratado pelo empregador ou por seus superiores com rigor excessivo.
Nos últimos anos surgiram outras leis, tanto a nível federal, quanto em âmbito estadual e municipal, dispondo sobre o assédio moral de forma mais específica daquela como consta na CLT. Tais leis consideram assédio moral todo tipo de ação, gesto ou palavra que atinja, pela repetição, a auto estima e a segurança de um indivíduo, fazendo-o duvidar de si e de sua competência.
Fica fácil imaginar, portanto, que esse é um fenômeno inerente às relações trabalhistas como um todo, inclusive no âmbito das forças de segurança de um modo geral.
O relacionamento entre a autoridade policial (delegado) e os demais integrantes (investigador, escrivão e outros) pode ser afável, cordial e civilizado, obedecendo às normas da boa convivência entre seres humanos, ou não. Há chefes mais rigorosos, que são muito exigentes, e existem aqueles que cruzam de forma costumeira a linha que separa a rigidez excessiva do assédio moral.
Aqui devemos lembrar que o bom gestor jamais necessitará agir como um tirano. Quem lidera uma equipe deve aprender que o líder conquista seguidores pelo exemplo, não pela imposição; que dispensar tratamento cordial ao subordinado é uma demonstração de boa educação; que um grupo de trabalho responderá melhor ao líder, tanto melhor for bem tratado.
Qualquer um que desconfiar que vem tendo um tratamento semelhante ao assédio moral deve pedir ajuda. O Poder Judiciário é a principal linha de defesa de quem se sentir menosprezado pelo seu superior hierárquico. Um advogado é o profissional indicado para ouvir todos os detalhes que cercam essa suspeita, e pode orientar o reclamante sobre o que fazer.
Ninguém deve aceitar tratamento vil do seu superior. Nenhum ser humano pode ser tratado com menosprezo, discriminação ou preconceito. Peça ajuda.
Não, ao tratamento vil no trabalho!
*Edleusa Mesquita é presidente do Sinpol-MT