- fevereiro 2, 2017
PRESIDENTE DO SIAGESPOC PROCESSA SECRETÁRIO POR FRAUDAR DOCUMENTO
O secretário geral do Sindicato dos Trabalhadores da Polícia Civil de Mato Grosso – Siagespoc, Leonel dos Reis Santos, demonstra tanta vontade de assumir a presidência do Sindicato, que não hesita nem mesmo em praticar crimes para atingir esse objetivo. A declaração é do presidente do Siagespoc, Cledison Gonçalves da Silva, que promete seguir todos os caminhos legais para fazer o secretário responder criminalmente por isso, que ele denomina de atitude própria de pessoas insanas.
“Eu registrei dois boletins de ocorrência contra ele, um por calúnia outro por fraude processual e falsidade ideológica, para que ele responda na Justiça pelos atos que vem cometendo”, disse o presidente. “E devo dizer também que com as denúncias que faz, ele mostra que não está contra o presidente do Siagespoc, mas contra toda a diretoria da entidade e, principalmente, contra todos os policiais civis de Mato Grosso, porque expõe de forma criminosa o nome do sindicato que nós levamos décadas para construir”, argumenta.
Cledison Gonçalves duvidou da seriedade de propósitos do secretário Leonel, enfatizando que um cidadão com esse comportamento não merece a menor credibilidade, nem dos próprios colegas policiais, e muito menos da comunidade que deveria defender.
Isso não vem de agora, segundo relata o presidente, que enumera as investidas do secretário, primeiramente tentando denegrir a imagem do sindicalista por meio de notícias maldosas contra sua administração em jornais extemporâneos. Depois disso, vieram mais denúncias vazias, publicadas no site Página do “E”, em que ele questionou o trabalho da atual diretoria, apontando irregularidades improcedentes, pois dizem respeito a atos legais como é o caso do pagamento do telefone funcional do presidente.
As últimas alegações seguem a mesma linha de acusação sem provas, também se referindo a sonegação fiscal, falsificação de atas, e ilegalidade no pagamento de ajuda de custo aos diretores executivos do Siagespoc. Gonçalves diz e prova que os diretores do sindicato sempre receberam ajuda de custo, “inclusive ele (Leonel) recebeu, até que eu determinei o corte deste pagamento, pelo simples fato de que ele não trabalhava”, explica.
Vale salientar que os fatos narrados como ilegais pelo secretário geral foram todos decididos em reuniões de diretoria do Siagespoc, com a participação do próprio secretário, e que ele terá que apresentar as atas dessas reuniões que estão em seu poder.
Assinar documento na condição de representante do sindicato, quando esse papel cabe ao presidente, foi mais uma flagrante ilegalidade apontada por Cledison Gonçalves para as últimas ações ensandecidas do secretário geral. “Ninguém, sem autorização para tanto (procuração registrada em cartório), assina pelo presidente, de modo que mais uma vez fica caracterizada uma ação criminosa dele”, aponta o sindicalista.
O Estatuto do Siagespoc¹ deixa claro quais são as funções do presidente e do secretário, detalhe que leva o presidente a acusar o secretário geral de ter agido dolosamente quando fraudou tal documento. Além do presidente, os demais membros da diretoria do Siagespoc também demonstram indignação com a conduta do secretário geral, e prometem reação conjunta em outros processos contra ele.
O que fica caracterizado, de acordo com o presidente, é que o secretário geral agiu com dolo nesse episódio, para confundir o Judiciário, para que o Judiciário tomasse uma decisão a seu favor. “Isso é um absurdo, e a minha conclusão é que um cidadão como esse jamais deveria integrar os quadros da Polícia Civil porque essa é uma ação de bandido, e só bandido age dessa forma; razão pela qual esse cidadão não deveria estar em nosso meio”, destacou. Assista o vídeo:
¹ Leia trecho do Estatuto sobre funções do Presidente e do Secretário Geral:
Art. 24 – Ao Presidente compete:
I – representar o Sindicato perante os Poderes Públicos.
II – convocar eleições sindicais e determinar as providências necessárias ao processamento legal do pleito.
III – convocar e presidir as Assembléias Gerais e as reuniões da Diretoria.
IV – coordenar e supervisionar as atividades do Sindicato, observando os preceitos legais, estatutários, regimentais e as resoluções da Assembléia e da Diretoria.
V – assinar as atas das sessões, o balanço, a prestação de contas, e todos os papéis, documentos e livros que dependam de sua assinatura, após a aprovação expressa dos Diretores da área, bem como rubricar os livros auxiliares da Secretaria e da Diretoria Financeira.
VI – assinar a correspondência privativa do Cargo.
VII – elaborar, em tempo hábil, com a colaboração dos demais Diretores, o relatório das principais atividades do ano anterior, que será posteriormente aprovado pela Assembléia.
VIII – assinar os instrumentos de procuração, quando necessários.
IX – em conjunto com o Diretor Financeiro, assinar os cheques emitidos para movimentação das contas do Sindicato.
X – vender, prometer vender, alienar os bens móveis e imóveis pertencentes ao sindicato, após consulta ao Conselho Fiscal.
XI – convocar eleições suplementares no caso da falta de substitutos para ocupar cargos vagos na diretoria ou conselho fiscal.
XII – nomear em caso de necessidade, subdiretores de acordo com a conveniência do clube do SIAGESPOC, para áreas específicas de esporte, cultura ou lazer, atendo aos princípios legais e éticos.
XIII – contratar e demitir empregados e estipular as devidas funções.
XIV – estipular planos e metas políticas e administrativas para o sindicato.
XV – cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto.
XVI – o Sindicato é administrado e representado extrajudicial e judicialmente tanto ativa quanto passivamente pelo seu presidente.
Paragrafo único. Ficam ressalvadas para efeito deste artigo as decisões de caráter coletivo, bem como os demais atos em que o presente estatuto exija a participação de um ou mais diretores da entidade.
Art. 25 – Ao Secretário Geral compete:
I – substituir o Presidente em seus impedimentos;
II – colaborar com o Presidente e demais Diretores, agindo em consonância com a orientação do Presidente;
III – ter sob sua guarda o arquivo das atas da Secretaria;
IV – fiscalizar os trabalhos da Secretaria;
V – redigir, transcrever (ou mandar transcrever) e ler as atas da Diretoria e das Assembléias;
VI – auxiliar o Presidente na execução de suas tarefas;
VII – exercer as atividades de ouvidoria;
Art. 25-A – Ao Vice Secretário Geral compete:
I – substituir o Secretário Geral em seus impedimentos;
LEIA ÍNTEGRA DO DOCUMENTO FALSIFICADO:
QUEIXA CRIME Dois boletins de ocorrência, um por calúnia e outro por fraude processual e falsidade ideológica, foram registrados contra o secretário Fonte: Luiz Cesar de Moraes
Edição: 02.02.2017
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