• fevereiro 22, 2019

Paz e sossego.

Paz e sossego.

* Artigo de Aurélio Mendanha da Silva

Aurelio Mendanha

Todo e qualquer indivíduo tem direito à paz e tranquilidade, seja em sua casa ou no trabalho, sem ser incomodado por ruídos inoportunos, algazarras excessivas e de outras tantas perturbações semelhantes. No mundo atual esse direito está cada vez mais distante seja pela falta de educação, cidadania e empatia ou mesmo por outros fatores decorrente do progresso descontrolado que fazem com que algumas pessoas hajam com desrespeito, falta de cortesia e noções de convívio social.Todo e qualquer indivíduo tem direito à paz e tranquilidade, seja em sua casa ou no trabalho, sem ser incomodado por ruídos inoportunos, algazarras excessivas e de outras tantas perturbações semelhantes. 

No mundo atual esse direito está cada vez mais distante seja pela falta de educação, cidadania e empatia ou mesmo por outros fatores decorrente do progresso descontrolado que fazem com que algumas pessoas hajam com desrespeito, falta de cortesia e noções de convívio social.Situações de perturbação ocorrem em diversos locais da cidade de Agua Boa e são geradas por ações do dia a dia, como as reuniões públicas, cultos religiosos, som de automóveis e motos, dos bares, bailes e festas particulares espalhados na noite. Isso chega a ser um tormento para algumas pessoas, principalmente aquelas que trabalham durante o dia, e na hora do seu descanso, são obrigadas a ouvir em alto som, músicas que às vezes nem são agradáveis aos ouvidos.

Existe um conceito comum de que há um limite noturno em que se permite ruídos, considerando-se que até as 22 horas seja o horário máximo. Contudo, trata-se de um conceito sem qualquer base legal, fundamentado apenas no costume de que esse horário seja um limite tolerável para excesso de ruídos. Na verdade, o excesso de ruídos são proibidos em todos os horários, seja durante o dia ou à noite. O que fazer? Em casos de excesso de barulho, seja na vizinhança, seja na rua, a pessoa que se sente incomodada pode chamar a polícia. No caso de uma reclamação por perturbação do sossego, o barulhento será, primeiro, advertido, sendo solicitado que pare com a perturbação.

No caso de continuar com a perturbação, poderá ser preso, já que estará cometendo o crime de desobediência, sendo também apreendido o objeto que está causando o problema, quando for o caso.Um motorista que esteja com o som alto demais em qualquer lugar, também pode passar pela mesma situação, sendo advertido pelo policial sobre o incômodo que está provocando. Se o motorista não parar com o som alto, terá cometido, antes, uma contravenção e, em seguida, o crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal, uma vez que a ordem do policial está dentro da lei.

Se, mesmo assim, o motorista não parar com o som e não desligá-lo, o policial deverá proceder à apreensão do veículo envolvido, aplicando uma multa ao seu proprietário, constatado que está o abuso na emissão de sons e ruídos em logradouros públicos, também obedecendo o que está no Código de Trânsito Brasileiro, no artigo 229.Art. 229 – Usar indevidamente no veículo aparelho de alarme ou que produza sons e ruído que perturbem o sossego público, em desacordo com normas fixadas pelo CONTRAN:Infração – média; Penalidade – multa e apreensão do veículo; Medida administrativa – remoção do veículo. Incorre em mesmo crime o motociclista que adultera escapamento retirando-se o miolo do silencioso com o objetivo de aumentar o barulho, para que a presença da moto seja percebida mais facilmente. Bem como infração de transito conforme previsto no artigo 230 do CTB, que proíbe o ato de: “Conduzir o veículo com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante” considerada grave, podendo o condutor ter a perda de cinco pontos na carteira. Além disso, o código prevê que o veículo deve ser retido para regularização.

* Aurélio Mendanha da Silva – Mestrando em Sociologia – UFMT(2019); Pós Graduado em Gestão Segurança Pública- IPDH (2018); Pós Graduação em Gestão Pública-UNOPAR (2017); Pós Graduando em Gestão de pessoas – Faculdade Católica de Anápolis (2012); Graduado em Administração – Faculdades Alfredo Nasser (2009); Técnico em Segurança do Trabalho – SENAC (2010); Servidor da Policial Judiciaria Civil em MT – foi professor nas Áreas de Administração e Segurança do Trabalho no SENAC e SEBRAE – GO.Paz e sossego *

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