• junho 19, 2019

CONHEÇA OS PREJUÍZOS DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA PARA AS POLÍCIAS

CONHEÇA OS PREJUÍZOS DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA PARA AS POLÍCIAS

É cada vez maior o descontentamento com o relatório sobre a Reforma da Previdência e as conseqüências que as mudanças provocarão na aposentadoria dos policiais civis. A presidente do Sindicato dos Investigadores de Polícia do Estado de Mato Grosso – Sinpol-MT, Edleusa Mesquita, afirmou que a categoria decidiu por uma paralisação geral na próxima quarta-feira (25), para discutir os prejuízos que serão impostos à categoria caso seja mantido este relatório da Comissão Especial.

Depois de analisar atentamente o relatório, Mesquita destacou os principais pontos da reforma que prejudicam a categoria:

1 – A instituição da idade mínima de 55 anos, para homens e mulheres, sem qualquer hipótese de transição para sua efetivação. Enquanto os policiais civis não terão regra de transição com as novas regras estabelecidas, os militares (PM’s e Forças Armadas) pagarão apenas 17% do tempo exigido pelas novas regras;

2 – A proposta determina o aumento do tempo de contribuição e efetivo exercício em cargo, isto é, 25 anos de policia e 30 anos de contribuição para ambos os sexos;

3 – Não reconhece o tempo eferente ao serviço militar, ou seja, as atividades desenvolvidas nas Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, foram retiradas da proposta como tempo de “atividade policial”;

4 – Eleva a alíquota previdenciária (inclusive para os aposentados). Dependendo dos vencimentos, o percentual descontado pela entidade previdenciária, que hoje é de 11%, passará a ser 14% podendo chegar até a 22%, de imediato. Já para os militares, incluindo os policiais estaduais, que seguem as regras de alíquota dos estados, poderá ser instituído os percentuais das Forças Armadas, que atualmente é de 7,5% e que passará, de forma escalonada, a 10,5% até 2022;

5 – Prevê a limitação do direito à paridade e Integralidade apenas para quem ingressou no serviço público até 31/12/2003, ao passo que, esse mesmo direito será mantido para os militares será mantido, inclusive para os que ainda irão ingressar;

6 – A pensão por morte em serviço será de 100% da média de todas as contribuições, sempre vitalícia para os que estiverem na ativa desde antes da PEC e 100% da média de todas as contribuições, limitado ao teto do RGPS, aos que ingressarem após a promulgação da PEC;

7 – Pensão por demais casos de morte: 50% + 10% por dependente, limitado a 100%, calculado sobre o provento do aposentado ou proporcional ao tempo de contribuição para os ativos. Dependente com Deficiência: Teto do RGPS + 50% do que a remuneração ou provento exceder ao teto + 10% por dependente, limitado a 100%. Será vitalícia apenas se o cônjuge tiver 44 anos de idade na data do óbito do servidor. No caso dos que ainda irão ingressar na polícia, após a promulgação da PEC, todos os valores serão limitados ao teto da Previdência do Regime Geral;

8 – A proposta cria um clima de incerteza e insegurança jurídica por se reportar a Lei 51/85 e não criar mecanismos de estabilidade constitucional, deixando todos os policiais a mercê de entendimentos do STF e de pareceres das Procuradorias;

9 – O texto retira, pelo menos por hora, estados e municípios, permitindo critérios diferentes por estados, aumentando as discrepâncias entre unidades federativas para uma atividade constitucional e de estado.

A presidente do Sinpol-MT disse ainda que a categoria poderá fazer uma nova manifestação em Brasília, no dia 2 de julho, em mais uma ação que ela considera necessária para alertar os policiais e a sociedade sobre os riscos que correm com o fim de direitos previdenciários adquiridos.

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