• julho 30, 2019

Investigadores podem participar de audiências

Investigadores podem participar de audiências

Os investigadores de Polícia que são intimados a participar de audiência no Tribunal do Júri, em comarca diversa da sua lotação, não estão conseguindo a disponibilização de viatura nem o pagamento de diária para o seu deslocamento. É esta a situação relatada em ofício endereçado pelo Sindicato dos Investigadores de Polícia do Estado de Mato Grosso – Sinpol-MT ao secretário de segurança Pública, Alexandre Bustamante.

A presidente do Sinpol-MT, Edleusa Mesquita, lembrou que a participação do investigador como testemunha é a continuidade do trabalho do policial no processo judicial, sendo o momento em que ele confirmará em juízo o teor de seu relatório e de sua investigação.

Ela também cita a Lei Complementar 407/2010, artigo 220, que define como infração administrativa do primeiro grau a falta do policial civil a um ato processual. A mesma lei, em seu artigo 267, § 3º, define que o policial civil que se deslocar para localidade diversa da de seu município, para ser ouvido como testemunha em processo administrativo disciplinar, terá direito a transporte e diária.

Para Edleusa Mesquita, o não provimento de recursos financeiros e do meio de transporte necessários para que o investigador cumpra a lei acaba impedindo que ele desempenhe de forma integral o seu papel de policial. Afinal, quando se cobra responsabilidade de alguém é preciso assegurar-lhe a autoridade correspondente.

Por último, a sindicalista pede ao secretário que solicite o parecer da Procuradoria Geral do Estado – PGE e o encaminhe à Polícia Judiciária Civil – PJC, iniciativa que considera como o melhor caminho para pacificar o entendimento desta matéria.

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