- maio 4, 2020
Segurança Pública Municipal
Edleusa Afonso Mesquita Filgueiras*
O artigo 144 da Constituição Federal assevera que a segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos e, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.
Embora a constituição elenque apenas polícias federais e estaduais como responsáveis pela segurança pública, é imprescindível a participação dos municípios na segurança do cidadão, pois, é nos municípios que os crimes acontecem.
Em 1982, James Wilson e George Kelling, cientistas sociais da Universidade de Harvard publicaram a conhecida Teoria das Janelas Quebradas, baseada no experimento realizado pelo psicólogo Philip Zimbardo em 1969.
O experimento consistiu em deixar dois automóveis idênticos em vias públicas, um em uma região pobre e conflituosa e o outro em uma região rica e tranquila. O carro abandonado na região conflituosa começou a ser vandalizado em poucas horas, enquanto o carro deixado na região tranquila, manteve-se intacto, até que os pesquisadores, após alguns dias quebrassem uma das janelas do carro. Logo a janela foi quebrada, vândalos “depenaram” o carro totalmente.
James Wilson e George Kelling fundamentam sua teoria afirmando que se uma janela de um edifício for quebrada e não for reparada a tendência é que vândalos passem a arremessar pedras nas outras janelas e posteriormente passem a ocupar o edifício e destruí-lo. Donde se conclui que a desordem gera desordem e que um comportamento antissocial pode dar origem a vários delitos.
Não aprofundaremos sobre a teoria das janelas quebradas, porém, defendemos a tese de que existe relação direta de causalidade entre desordem (desmazelo, abandono) e criminalidade.
Nesse sentido, considerando que o texto constitucional assevera que a segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, fica evidente que o poder público municipal (vereadores e prefeitos) tem a obrigação de efetivar políticas de segurança pública em âmbito municipal.
A Professora e Socióloga da Universidade de Minas Gerais, Ludmila Ribeiro, afirma que antes de implementar ações para melhorar a segurança da cidade, o governo municipal deve compreender como funciona a dinâmica da criminalidade em seu município. Para tanto, cada município deve realizar um mapeamento da criminalidade dentro da sua circunscrição e desenvolver ações, afinal, para resolver um problema é preciso primeiro conhecê-lo.
*Edleusa Afonso Mesquita Filgueiras é bacharel em direito, licenciada em letras, especialista em Inteligência de Segurança Pública, Presidente do Sindicato dos Investigadores de Polícia do Estado de Mato Grosso.