- novembro 16, 2018
AÇÃO DO SINPOL-MT QUER QUE GOVERNO CUMPRA A LEI DA RGA
Impetrar uma ação de obrigação de fazer contra o Governo do Estado de Mato Grosso. Foi esta a iniciativa do Sindicato dos Investigadores de Polícia do Estado de Mato Grosso – Sinpol-MT ao reagir contra o pagamento dos salários do funcionalismo de outubro sem a parcela da Reposição Geral Anual – RGA, prevista para ser implantada na folha de pagamento.
Esta foi a decisão da diretoria do Sinpol-MT, que traduz a indignação e o repúdio de toda a categoria face à postura do Governo, de simplesmente dizer que não tem caixa e ainda transferir a culpa para o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE-MT, como se este fosse o órgão que administra o Estado.
A presidente do Sindicato, Edleusa Mesquita, argumentou que a Lei 10.572, sancionada pelo Executivo em 04.08.2017, definiu os índices da RGA para 2017 e 2018, e estipulou o pagamento de uma parcela de 2%, além de mais 1% de perda inflacionária, o que soma 3% a ser implantado na folha de outubro de 2018.
A conclusão é que, segundo ela enfatiza, foi o próprio Governo quem impôs de modo irredutível que o funcionalismo público aceitasse receber de forma parcelada os índices de inflação referentes aos anos de 2016 e 2017. Além de prometer, o Governo também assumiu o compromisso de efetuar a quitação do débito em uma lei editada especificamente para tal fim.
A indignação maior da sindicalista fica por conta dessa omissão, que ela chama de tentativa de calote, vir no final do Governo de Pedro Taques, que sempre se disse legalista e fez questão de alardear isso antes e durante o seu governo. “A lei só serve para beneficiar o Governo; quando o obriga, contudo, ele alega que não tem orçamento, utilizando outra lei para justificar o calote”
Ela finaliza com um lamento: “que triste e vergonhoso para este Governo, que poderia fechar o seu governo de cabeça erguida”.
1 Comments
É constitucional a revisao anual já tem previsão no artigo 37 inciso x combinado artigo 39 parágrafo 4 ambos da constituição Federal o comando constitucional adverte o não cumprimento legal da normas estaria passivo a prejuízo moral e material de danos morais.
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