- março 24, 2015
Deputado e SIAGESPOC reúnem Policiais Civis para manifestação pelo cumprimento da Lei 540/2014

No dia 18 de março, o Siagespoc juntamente com o Deputado Wancley, e comissão, reuniram mais de 200 investigadores na galeria da Assembléia Legislativa para cobrar do governo o cumprimento da Lei Complementar nº540/2014, que reestrutura a carreira dos investigadores e concede reajuste de 5% em janeiro e 10% em outubro de 2015. Após impetrarmos Mandado de Segurança frente aoTribunal, decidimos também juntamente com o deputado manifestar nossa indignação contra o não cumprimento da Lei.
Indignação porque entendemos que o Governador não está acima da Lei, e assim como todo cidadão ele tem o dever de cumpri-las. Se não concorda com alguma delas, que busque provar a sua INCONSTITUCIONALIDADE no nosso ordenamento jurídico, que é o Tribunal, pois a quem acusa cabe o ônus da prova.
O que o Governador Pedro Taques fez, e continua fazendo, e abusando de seu poder de Chefe do Executivo Estadual para FERIR e AFRONTAR tanto o Poder Legislativo como o Judiciário. Chamou os deputados de incompetentes, pois aprovaram uma Lei que segundo o Governador é Inconstitucional, e aí perguntamos: Onde estava a comissão de Constituição e Justiça daquela casa ? feriu o TJ, quando em um ATO DITATORIAL deixou de cumprir a Lei, pois o Tribunal é o órgão competente para dizer se uma Lei é ou não Constitucional. Acreditamos que iremos ganhar o MÉRITO do direito ao cumprimento da Lei. A nossa assessoria jurídica acredita que o Tribunal irá julgar o nosso Mandado de Segurança até o final do mês de abril.
O deputado Wancley, manifestou também pela pauta do Siagespoc para os próximos 03 anos, conforme documento que após o Sindicato debater com o Secretário de Segurança, encaminhou ao deputado, o mesmo reivindicou junto ao líder do Governo na Assembléia Legislativa, que seja marcada audiência com o Governador para discutimos sobre o cumprimento da Lei.
Contamos com o apoio de todos, pois juntos somos fortes.
Fonte: Redação
Edição: Siagespoc
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