- abril 5, 2025
DIA NACIONAL DAS POLÍCIAS CIVIS

5 de abril é o Dia Nacional das Polícias Civis e escolhemos esta data comemorativa para ressaltar a natureza, a importância, o grau de responsabilidade e a complexidade das atribuições dos policiais civis, com ênfase no Oficial Investigador de Polícia (denominação trazida pela Lei 14.735/2023).
Considerando que grande parte da sociedade não sabe distinguir a diferença da missão institucional de cada polícia estadual, cumpre esclarecer que a missão da Polícia Militar é o policiamento ostensivo, preventivo, repressivo imediato e de preservação da ordem pública, o que em outras palavras significa que é uma polícia visível, explícita de modo a garantir a segurança e evitar que os crimes ocorram e, em ocorrendo, atuar no momento.
Já a Polícia Judiciária Civil tem como principal missão a apuração das infrações penais e a sua repressão especializada, ou seja, é a Polícia Civil quem investiga os crimes que já aconteceram, bem como, as atuações das organizações criminosas.
Atualmente, a segurança pública enfrenta desafios cada vez mais complexos, especialmente no ambiente digital. Crimes como golpes na internet, extorsões virtuais, pedofilia, hacking, phishing e ransomware se tornaram frequentes, exigindo novas abordagens para investigação e repressão. Além disso, organizações criminosas com alto poder financeiro ampliam suas atividades ilícitas, incluindo crimes do colarinho branco, como fraudes tributárias e corrupção. A sofisticação dessas práticas demanda estratégias mais avançadas e o uso intensivo de tecnologia para monitoramento, prevenção e punição dos responsáveis.
O crime e a criminalidade evoluiram, e é importante termos em mente que o sistema de justiça criminal não comporta o indiciamento, denúncia e consequente condenação de suspeitos, apenas com fundamento em provas testemunhais ou na narrativa do “condutor da prisão em flagrante”, e é nesse contexto que o Oficial Investigador de Polícia (atuais Investigadores e Escrivães) tem feito a diferença, pois sua atuação técnico científica, tem propiciado meios de prova mais robustos, como ocorre por exemplo, nas extrações e análise de dados, tais como: análise de dados telemáticos, análise de interceptação telefônica, análise de dados bancários, análise de dados contábeis, análise de dados fiscais, análise de vínculos, investigação em ambiente virtual e ações de inteligência, dentre outros.
Pode-se inferir desta breve explanação que a Polícia Civil é a instituição com capacidade e atribuição legal para coligir indícios e produzir provas nos crimes cuja competência não seja militar ou federal, mas, sem querer ser maçante, atrevemo-nos a reforçar o raciocínio efetuando os seguintes questionamentos e respostas: Além da Polícia Civil, qual outra força de segurança estadual tem competência e capacidade para:
1) prender alguém por crime de lavagem de dinheiro praticado por organização criminosa? Nenhuma!
2) desvendar e prender alguém por crime praticado em ambiente virtual? Nenhuma!
3) Investigar e prender políticos corruptos? Nenhuma!
4) prender empresários que praticam crimes tributários, possibilitando recuperação de ativos financeiros? Nenhuma!
Para não restar dúvidas, dois aspectos importantes devem ser ressaltados:
O primeiro é que todas as prisões que as demais forças de segurança efetuam (exceto crimes militares e federais) gera um procedimento na Polícia Judiciária Civil, a qual após análise técnico jurídica do delegado, gera um procedimento investigativo ou não, caso o fato não configure crime.
O segundo é no momento em que os policiais das demais forças de segurança apresentam o conduzido na delegacia e são ouvidos, seu trabalho em relação àquela ocorrência acabou e aí começa o trabalho técnico científico dos Oficiais Investigadores de Polícia para conseguir elementos probatórios robustos de forma a comprovar a autoria, materialidade e as circunstâncias em que o crime ocorreu.
Um exemplo simples dessa continuidade investigativa iniciada pela prisão em flagrante é a situação das prisões envolvendo o crime de tráfico de drogas, nas quais uma força de segurança prende em flagrante um determinado motorista transportando grande quantidade de droga. Nesta situação a droga e o veículo são apreendidos e o condutor preso, mas restam diversas dúvidas: quem é o verdadeiro dono da droga? A droga pertence a uma organização criminosa? Quem financiou? Quem vendeu? Quem comprou? De onde veio e para onde ia? A partir do momento da prisão quem investiga para esclarecer todos estes questionamentos e, em sendo o caso, bloquear ativos financeiros pertencentes aos criminosos é a Polícia Civil.
No mesmo sentido, em casos mais rotineiros, quando uma força de segurança prende em flagrante um assaltante com um celular, computador, ou documentos, quem fará a análise desses dispositivos e dos documentos é o Oficial Investigador.
Cabe ressaltar que ao destacarmos as diferenças e especificidades do trabalho desenvolvido pela Polícia Civil, não estamos a comparar quem é menos ou mais importante, pois entendemos que assim como corpo humano não sobrevive sem seus órgãos vitais, também assim o é a segurança pública em relação às instituições que a compõem. Cada Instituição, cada carreira e cada cargo tem suas características e atribuições próprias que não devem ensejar comparações sobre nenhum critério ou quesito, pois os parâmetros seriam rasos com fundamentações “anêmicas” ou ficcionais.
Outro fator preponderante para o sucesso do trabalho investigativo efetuado pela Polícia Judiciária Civil é a multidisciplinariedade da formação acadêmica (superior) dos Oficiais Investigadores, pois possibilitam atuar nas mais variadas áreas do conhecimento.
Essa característica faz com que o trabalho desenvolvido por Oficiais Investigadores se assemelham mais com o trabalho desenvolvido por profissionais de outras carreiras que com os desenvolvidos por profissionais das demais forças de segurança, pois, quando realizam a extração de dados digitais com a posterior análise, muito mais se aproximam dos trabalhos periciais de informática; quando realizam a análise de contratos superfaturados em crimes de corrupção, muito mais se aproximam de um trabalho de auditoria ou de controladoria; quando fazem análise contábil e financeira, realizam atividade que se aproxima dos analistas com perfil de contador; nas investigações de crimes tributários, mais se aproximam daquelas ações realizadas pelos altos cargos da Secretaria de Fazenda.
Ante a pequena exposição das atribuições sui generis do Oficial Investigador de Polícia, ousamos afirmar que efetuar prisões é a parte menos complexa, e, não representa 5% do trabalho efetuado na operação, embora seja o único ato visível pela sociedade e transmitido pela imprensa.
Para a grande maioria dos profissionais, principalmente na atualidade, ter 95% do seu trabalho efetuado no silêncio, sigilosamente, sem poder divulgar nas mídias sociais, sem poder ser reconhecido socialmente por este trabalho, seria frustrante e desmotivante, mas para o Oficial Investigador, não o é. Desde a academia de formação ele tem em mente, que sua função é ser um guardião da verdade, pois não investiga para prender e nem prende para investigar, mas sim, investiga para chegar à verdade real, propiciando à justiça imputar o crime a quem o cometeu e livrar o inocente que errônea ou falsamente é apontado como suspeito.
Para finalizar, deve-se destacar que o trabalho dos policiais civis de Mato Grosso, durante o ano de 2024, está materializado em 42.058 inquéritos policiais instaurados, 33.696 prisões e 785 homicídios solucionados. Isto significa que mais de 90% dos homicídios foram solucionados. Soma-se a isso aproximadamente 30 toneladas de drogas apreendidas (cocaína, pasta base, crack, maconha, ecstasy e MDA), dentre outros.
Parabéns aos policiais civis pelo seu dia!
*Gláucio de Abreu Castañon é presidente do Sindicato dos Policiais Civis de Mato Grosso (Sinpol/MT), com formação em Direito (UNIC) e Letras (UFMT), Conselheiro de Administração (PUC-PR), Especialista em Direito Penal e em Inteligência de Segurança Pública.