• julho 30, 2025

FRAUDE DOS CONSIGNADOS. TJMT atende sindicatos e determina entrega de documentos; dívidas podem ter sido infladas

FRAUDE DOS CONSIGNADOS.   TJMT atende sindicatos e determina entrega de documentos; dívidas podem ter sido infladas

 

Seis sindicatos e uma federação de servidores públicos estaduais obtiveram na Justiça uma liminar que obriga a Secretaria de Planejamento e Gestão de Mato Grosso (Seplag-MT) a fornecer documentos sobre os convênios firmados com a Capital Consig e outras empresas do mesmo grupo econômico. A decisão representa um avanço na apuração das denúncias de irregularidades nos contratos do MTCard que podem ter gerado prejuízos a cerca de 20 mil pessoas.

 

O mandado de segurança obriga a Seplag a cumprir o que está previsto na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), dando acesso à documentação referente aos convênios com as empresas Capital Consig, Cartos, ClickBank e BemCartões. A solicitação inclui contratos sociais, certidões, CNPJs e documentos cadastrais exigidos para o credenciamento dessas instituições.

 

Em seu despacho, do dia 24 de julho, a desembargadora Maria Erotides Kneip reconheceu que houve violação ao direito de acesso à informação e destacou que a omissão da autoridade pública vai além de uma falha administrativa. “A omissão da autoridade coatora, portanto, fere não apenas o direito de petição dos impetrantes, mas também os princípios constitucionais da publicidade, eficiência, legalidade e moralidade administrativa (CF, art. 37, caput), que norteiam a atuação do Poder Público”.

 

Para os advogados Everaldo Andrade Jr. e Murilo de Moura Gonçalves, do escritório AFG & Taques, essa é uma vitória que confirma o direito dos servidores à transparência e fortalece a fiscalização sobre contratos que envolvem recursos públicos e afetam diretamente a renda de milhares dos trabalhadores. “A judicialização foi necessária devido à omissão da Seplag ao ignorar os nossos pedidos formais de acesso aos documentos”, destacam os advogados.

 

A decisão se aplica aos Termos de Convênio nº 029/2022, 030/2022, 038/2024 e 040/2024 (Capital Consig), 072/2023 (BemCartões), 022/2023 (ClickBank) e 086/2024 (Cartos), envolvendo instituições suspeitas de operar com simulações de crédito consignado por meio de cartões, em operações que resultaram em dívidas infladas e descontos vitalícios para cerca de 20 mil servidores estaduais.

 

A liminar determina que a Seplag aprecie formalmente os pedidos administrativos protocolados pelos sindicatos no prazo de 10 dias úteis, nos termos da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011). A medida reforça a importância do controle social e da atuação coletiva na proteção dos direitos dos servidores públicos, além de abrir caminho para responsabilização dos envolvidos nas fraudes dos consignados.

 

Os sindicatos avaliam que a liminar obtida reforça a importância do controle social e da atuação coletiva para proteger os direitos dos servidores. As informações obtidas servirão de base para ações judiciais reparatórias e responsabilização das empresas e gestores públicos envolvidos.

 

Sobre o caso

 

Esse desfecho junto ao TJMT vem na esteira de uma série de representações coletivas apresentadas pelos sindicatos, por meio do escritório AFG & Taques, à Seplag e à Desenvolve-MT, ao Ministério Público Estadual, Ministério Público Federal, Banco Central e Tribunal de Contas do Estado. As denúncias envolvem simulação de empréstimos como se fossem cartões de crédito consignado, com descontos vitalícios, dívidas infladas em até 840% e ausência de contrato formalizado, fatura ou cartão físico, entre outras fraudes.

 

Entre as entidades denunciantes estão: FESSP-MT (Federação Sindical dos Servidores Públicos do Estado); Sinpaig-MT (Sindicato dos Profissionais da Área Instrumental do Governo); Sindes-MT (Sindicato dos Servidores da Carreira de Desenvolvimento Econômico e Social); Sintema (Sindicato dos Profissionais do Meio Ambiente); Sintesmat (Sindicato dos Trabalhadores da Educação Superior); Sintep-MT (Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público); e Sinpol-MT (Sindicato dos Policiais Civis).

 

Confira decisão do TJ/MT

 

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