- agosto 22, 2019
Porte de arma
O presidente em exercício do Sinpol-MT, Gláucio Castañon, informa aos sindicalizados que, através do Decreto 9.981/2019, o presidente Jair Bolsonaro revogou o § 5º, do art. 24, do Decreto 9.847/2019, permitindo que os policiais civis e integrantes das Forças Auxiliares possam novamente portar arma de fogo em todo o território nacional, independentemente de autorização da instituição a que pertençam.
Cuiabá, 22 de agosto de 2019
Gláucio Castañon
PRESIDENTE SINPOL-MT