• julho 28, 2016

LEI É CLARA: PILOTAR HELICÓPTERO É ATRIBUIÇÃO DE INVESTIGADOR

LEI É CLARA: PILOTAR HELICÓPTERO É ATRIBUIÇÃO DE INVESTIGADOR
O presidente do Sindicato dos Trabalhadores da Polícia Civil de Mato Grosso – Siagespoc, Cledison Gonçalves, informou hoje que enviou ofício ao governador Pedro Taques, ao secretário Rogers Jarbas, de Segurança Pública, e ao delegado Rogério Modelli, Diretor da Polícia Civil, questionando o edital de seleção para formação de piloto de helicóptero para o CIOPAer/MT, publicado no último dia 20.
 
Este edital oferece aos delegados da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso três vagas para a formação de piloto de helicóptero, sendo o primeiro colocado preferido no curso, enquanto que o segundo e o terceiro colocados comporão um cadastro reserva.
 
É esta a razão pela qual Cledison Gonçalves contesta o referido edital: "ao oferecer vagas aos delegados, os investigadores de Polícia foram automaticamente excluídos e cerceados do teste seletivo, já que as vagas, de forma clara, são ofertadas apenas aos delegados”, argumenta ele.
 
Ele cita a Lei Complementar nº 407/2010, em seu artigo 116, inciso XV, para justificar sua indignação com o teor do edital, “pois são atribuições privativas do Investigador de Polícia conduzir viaturas policiais, embarcações fluviais, marítimas e pilotar aeronaves em razão de missões policiais, observada a devida habilitação”. Enquanto isso, a mesma lei também menciona as atribuições dos delegados, mas não concede a eles "pilotar helicópteros". 
 
O presidente do Siagespoc argui o princípio da legalidade, lembrando ser este princípio “essencial para a configuração do regime jurídico-administrativo, o que equivale dizer que a vontade da administração pública é definida pela lei e dela deve decorrer, ou seja, na relação administrativa, temos uma relação de submissão do Estado em relação à lei”. E neste caso, segundo acrescenta, este princípio está sendo violado.
 

Cledison Gonçalves pede que seja sanada tal irregularidade, que considera uma afronta, “já que exclui os investigadores de polícia do teste seletivo do Ciopaer, quando é a eles que cabe a função privativa de pilotar aeronaves”. E conclui, dizendo não duvidar que a resposta do governo será favorável ao seu pedido, “pois um governo legalista, que cumpre a lei, não vai passar por cima de uma lei clara: a lei 407 diz que pilotar aeronaves é atribuição do investigador e não do delegado de polícia”. 

COMBATE Á INJUSTIÇA Cledison Gonçalves requer às autoridades que o edital para formação de pilotos de helicóptero obedeça ao princípio da legalidade Fonte: Siagespoc – MT
Edição: 28.07.2016
Crédito Imagens: L. Cesar

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