• novembro 27, 2018

LISTA TRÍPLICE

LISTA TRÍPLICE

*Ademar Torres de Almeida

A Lei Complementar 407, de 30/06/2010, destaca o processo de escolha do Delegado Geral, que pelo ordenamento poderá ocorrer por meio de indicação em lista tríplice ao governador, sendo nomeado para um período de dois anos, podendo ser reconduzido para mais dois anos, conforme dispõe o §4º, do Art. 11, do nosso Estatuto.

A eleição para a formação de Lista Tríplice será realizada no dia 03 de dezembro de 2018, das 08h às 17h, mediante voto secreto em meio eletrônico, seguro e auditável.

À época, foi dito por uma das pessoas que coordenaram os trabalhos de reformulação do novo Estatuto, como sendo um avanço para a Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso no que tange aos direitos básicos e a estrutura organizacional, que se tornou mais moderna, mais flexível e compatível com as políticas de segurança pública da União e do Estado, em prol da sociedade.

Mas, ao que parece, nossa instituição policial ainda não foi capaz de se adequar as mudanças e, mais uma vez estamos diante de um novo processo eleitoral, do qual Investigadores e Escrivães ficaram à margem.

Atualmente, os Investigadores e Escrivães de Polícia, por meio do sufrágio, elegem para cargos políticos, de vereador a presidente da república; para cargos classistas, seus representantes sindicais; votam em reitor de universidade ao cursarem alguma pós-graduação; escolhem o diretor da escola de seus filhos; elegem membros de conselho tutelar, síndico de condomínio, etc., contudo não conseguem, por meio do escrutínio, eleger o seu dirigente (Delegado Geral), nem tampouco saber o que ele tem como proposição às demais carreiras vinculadas a mesma lei complementar, ou seja, ao mesmo Estatuto.

Nosso intento é trazer a seguinte reflexão: Se a Polícia Judiciária Civil/MT goza de autonomia administrativa e se pauta por princípios institucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência, probidade administrativa, sem perder de vista tantos outros princípios elencados no artigo 4º de nosso Estatuto, porque obliterar do seu processo eleitoral os Investigadores e Escrivães?

Será que todos os membros da instituição não estão aptos a exercer uma Gestão Democrática baseada na coordenação de atitudes e ações que propõem a participação social?

Indo mais além, será que todos os pares não são considerados sujeitos ativos em todo o processo da gestão, e devam participar de todas as decisões?

Reconhecidamente, torna-se imperativo que cada um destes sujeitos tenha clareza e conhecimento de seu papel enquanto participantes dentro de sua instituição.

Desde 2004 é exigido o nível superior para ingressar nos quadros da Polícia Civil, reconhecida tardiamente pela Lei Complementar nº 597, de 24 de outubro de 2017, que alterou nosso Estatuto, definindo no seu art. 107 que a carreira policial civil é estruturada conforme os cargos de nível superior.

Não obstante, os órgãos públicos justificam que, ao elevar o nível de exigência, melhora-se a qualificação dos servidores e, consequentemente, os serviços prestados à sociedade; basta uma leitura atenta do nosso Estatuto para observarmos os cargos a serem ocupados por Investigadores ou Escrivães. Fizemos uma pesquisa superficial na Lei Complementar 407, e constatamos o seguinte:

A começar pelos requisitos para inscrição no concurso, conforme art. 126, para o cargo de Investigador de Polícia e Escrivão o candidato deve ter, entre outras coisas, certificado de conclusão escolar do grau superior, registrado no Ministério da Educação.

Se alguém não sabia, no parágrafo único do art. 14, que trata do Conselho Superior de Polícia Judiciária Civil, também terão assento, com direito a voto, um representante do cargo de Escrivão e um de Investigador de Polícia, de Classe Especial e bacharel em Direito, quando se tratar de apreciação de recurso em Processo Administrativo Disciplinar, afeto exclusivamente a este cargo.

Observem que no art. 42, Parágrafo único, a Seção Disciplinar é composta por policial civil da ativa, preferencialmente possuidor de curso específico na área de Pedagogia.

Art. 72, Parágrafo único, a Coordenadoria de Tecnologia da Informação é dirigida por servidor da ativa, de nível superior, com conhecimento comprovado em Gestão de informação ou estatística.

O art. 39, Parágrafo único aduz que as seções Planejamento e Aquisições são compostas por servidores da ativa, preferencialmente possuidores de curso específico na área de administração, gestão ou planejamento.

Art. 43, a Gerência de Administração e Apoio Logístico é gerida por policial civil da ativa, de Classe Especial ou “C”, preferencialmente possuidor de curso específico na área de Administração.

No art. 47, parágrafo único a Seção de Planejamento e Aquisições será composta por servidores da ativa, preferencialmente possuidores de curso específico na área de Administração, Gestão ou Planejamento.

Art. 28. Parágrafo único A Coordenadoria de Biblioteca é coordenada por policial civil da ativa, preferencialmente de Classe Especial ou “C”, possuidor de curso específico na área de Biblioteconomia ou Secretariado Executivo.

Art. 49, Parágrafo único o Laboratório de Informática é composto por policial civil da ativa, preferencialmente de Classe Especial ou “C”, possuidor de curso específico na área de Análise de Sistema.

Tem mais o Parágrafo único do artigo 61 aduz que Assessoria de Comunicação Social é dirigida, preferencialmente por servidor com formação em Comunicação Social.

Nem mencionamos ainda acerca do processo de progressão horizontal do cargo do policial civil I – da Classe A para B – com cursos que totalizem 200 (duzentas) horas, específicos na área de atuação, devidamente autorizados pelo Delegado Geral de Polícia Judiciária Civil e homologados pela Academia de Polícia; da Classe B para C mais 250 (duzentas e cinquenta) horas, específicos na área de atuação e da Classe C para Especial – ensino superior completo, mais título de pós-graduação lato sensu.

Observem que além de se exigir o nível superior há necessidade premente que alguns cargos sejam afetos a determinadas áreas específicas do conhecimento. Portanto, não vamos nos deixar levar por opiniões que depreciem a nossa categoria.

Necessitamos de valorização e reconhecimento urgente de nossa carreira e não devemos aceitar calados propostas que nos submetam a uma condição de inferioridade a outra carreira de nível superior no Estado.

Necessitamos urgentemente ir ao encontro de um modelo descentralizado e participativo das políticas públicas de segurança, bem como na busca incessante dos princípios e diretrizes contemplados em sistemas de gestão descentralizados e participativos.

Há uma necessidade premente de garantir efetivamente a construção democrática dentro da Polícia Civil, gabaritando nossa instituição às demandas da coletividade e aos reais problemas de segurança pública que os diversos segmentos sociais enfrentam em suas realidades.

Desde a realização, a 1ª CONSEG, Conferência de Segurança Pública, a discussão mais relevante apresentada foi o importante instrumento de gestão democrática da Política Nacional de Segurança Pública. Por esse motivo, a Conferência buscou a articulação dos órgãos integrantes do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) com o objetivo de reformular a Política Nacional de Segurança Pública de forma compartilhada entre poder público, trabalhadores e sociedade civil, construindo um novo desenho institucional necessário à implementação de um paradigma de segurança pública.

Em tempos de reformas, entendemos que a reforma nas políticas de segurança pública passe, necessariamente, por uma reformulação dos seus mecanismos de gestão, primeiramente, pela definição dos pressupostos que incluam o caráter deliberativo e a participação paritária.

Célebres autores com relevantes publicações em Segurança Pública sustentam que o novo paradigma de segurança pública distribui a responsabilidade da gestão das políticas, ao reconhecer que essa não é apenas das polícias e demais órgãos de segurança, mas de toda a sociedade interessada que passa a ser, mais do que um eventual beneficiário, um ator social efetivo na elaboração, implementação, monitoramento e avaliação das políticas públicas na área. Para garantir a simetria na relação entre sociedade e Estado, é necessário consolidar a cultura de gestão participativa.

Nesse sentido, é preciso não apenas estabelecer canais de diálogo, mas garantir a existência de mecanismos de participação no processo decisivo de nossa instituição Polícia Civil, bem como nas políticas de segurança e definitivamente conquistando espaços de gestão democrática na área de segurança pública.

*Ademar Torres de Almeida é Investigador de Polícia, Bacharel em Comunicação Social (UFMT), Direito (UNIVAG), Especialista em Segurança Pública e Direitos Humanos (UFMT/SENASP-MJ) e Mestre em Educação (UFMT

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