• março 14, 2019

NÃO AO ASSÉDIO MORAL NA PJC

NÃO AO ASSÉDIO MORAL NA PJC

*Edleusa Mesquita

Assédio é quando alguém se comporta de maneira
insistente em relação a outra pessoa. Assédio moral é expor um trabalhador a
situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a
jornada de trabalho e no exercício de suas funções. Assédio moral na Polícia
Judiciária Civil – PJC é quando tal padrão de autoritarismo ocorre em uma
delegacia de polícia, por exemplo, e cujo ato é perpetrado por um delegado de
Polícia contra um investigador.

Ao usar um exemplo desse, assim de modo genérico, a
citação pode parecer aleatória ou genérica, que isso não existe na PJC.
Infelizmente, as aparências enganam, porque a ocorrência de assédio moral na
Polícia Civil é a mais pura realidade.

Quer olhemos para uma delegacia próxima da Capital, quer o foco seja uma unidade policial em município distante, o fato é que para onde quer que se olhe, é possível constatar um ou vários casos de assédio moral da autoridade policial (delegado) contra a figura do investigador. E não se trata de um fenômeno isolado, mas de um comportamento repetitivo, que em alguns casos se tornou a marca registrada de muitos delegados de polícia. É lamentável, mas é verdade.

Há quem duvide que a situação possa ser tão corriqueira, como a gente costuma ouvir principalmente da parte de colegas investigadores. Aos que pensam dessa forma, é bom que conheçam o teor de uma monografia apresentada por alunos da Univag, em 2009, cuja conclusão é que 84% por cento dos investigadores (alvo da pesquisa) responderam sim quando indagados se há assédio moral na PJC, frente a apenas 16% que responderam não.

Fica evidente, então, que a falácia repetida por ex e atuais diretores da Polícia Civil, de que uma denúncia dessas precisa ser objeto de um estudo de caso mais aprofundado, cai por terra de uma vez por todas. Já existe o estudo de caso; já se sabe que a maioria da categoria dos investigadores sofreu ou continua sofrendo assédio moral em seu ambiente de trabalho; já se pode concluir, portanto, que esta situação exige uma tomada de posição enérgica da parte dos responsáveis.

O Sindicato está atento às reclamações que aparecem
aqui, ali e acolá. Nós, que levamos a sério o papel de defender a categoria,
estamos convencidos de que as denúncias de assédio  são como um iceberg – cuja parte submersa é
cerca de 89% , enquanto que a parte visível, acima da linha d’água, é só 11%.
Ou seja, o assédio moral na Polícia Civil é muito mais freqüente e rotineiro do
que se imagina, muito embora o grande número de casos nem sempre se tornam de
domínio público.  

A assessoria jurídica do Sinpol-MT tem acolhido com freqüência reclamações de assédio moral praticados por delegados contra investigadores. Já existem algumas ações tramitando na Justiça, e é ponto de honra para nós denunciar e cobrar providências à diretoria (DGPC) sempre que uma denúncia de assédio moral vier à tona.

O combate ao assédio moral não pode depender da aprovação de projetos de lei federal, estaduais e municipais, mesmo porque a maioria deles está tramitando nos legislativos, e ainda podem demorar algum tempo para virarem lei. O fato é que os princípios da hierarquia e da disciplina jamais podem justificar a prática do abuso de autoridade (assédio moral) por delegados em todo o Estado. É preciso que o assediador se conscientize disso. De uma forma ou de outra… de uma vez por todas.

P.S.:

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (12.03) o Projeto de Lei que torna crime o assédio moral no ambiente de trabalho. De acordo com o texto aprovado, o crime será caracterizado quando alguém “ofender reiteradamente a dignidade de outro, causando-lhe dano ou sofrimento físico ou mental no exercício de emprego, cargo ou função”. O projeto também prevê a inclusão do assédio moral no Código Penal.

Esse projeto confirma a necessidade de mudanças na legislação, conforme a tese defendida neste artigo.

*Edleusa Mesquita é presidente do Sinpol-MT

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