• novembro 14, 2018

REUNIÃO NO SINPOL-MT ESCLARECE DÚVIDAS DE CITADOS EM AÇÃO

REUNIÃO NO SINPOL-MT ESCLARECE DÚVIDAS DE CITADOS EM AÇÃO

O Sindicato dos Investigadores de Polícia do Estado de Mato Grosso – Sinpol-MT, promoveu  hoje (14) uma reunião entre a assessoria jurídica da entidade e os sindicalizados citados em uma ação jurídica que pede o cancelamento da estabilidade e a suspensão do pagamento deles. Os advogados esclareceram os pontos obscuros do caso, conseguindo acalmar o grupo sobre a linha de defesa cabível.

A presidente do Sinpol-MT, Edleusa Mesquita, revelou que 123 investigadores e escrivães integram este grupo, mas apenas um segmento composto por sindicalizados participaram da reunião.

Ela considerou oportuno provocar uma reunião no sindicato para analisar a notícia e falar da posição da assessoria Jurídica a respeito do assunto, devido à forma como alguns sites abordaram a questão, dando o caso como de exoneração imediata seguida de suspensão do pagamento. “Isso mais se assemelha ao choque provocado por um balde de água fria recebido na cara, sem qualquer aviso”, comparou.

O que não foi dito é que todas as pessoas que compõem o grupo dedicaram uma vida inteira à segurança pública, e de repente receberam uma notícia com informações pela metade. Na verdade, segundo explicou a sindicalista, em um primeiro momento o pessoal se assustou, mas depois ouviu os advogados dizerem que ainda cabem recursos, e uma eventual decisão só passará a valer depois de transitada em julgado.

Os advogados Bruno Carvalho de Souza e Mariana Almeida Giraldelli esclareceram que estão acompanhando o caso desde a primeira publicação, continuam atentos aos prazos definidos pela lei processual, e que entrarão com o recurso cabível no momento certo.

A dirigente sindical disse que a reunião atingiu a meta esperada, porque o pessoal foi se tranquilizando a medida que tomou conhecimento dos detalhes. Eles perceberam que é uma questão complicada, já que o ato que os estabilizou é contrário à Constituição, “porém,  mesmo sendo um ato anulável, tem efeitos porque o pessoal trabalhou e contribuiu, de modo que os seus direitos precisam ser resguardados”, pontuou.

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