• março 7, 2018

SIAGESPOC: AÇÃO JUDICIAL É VIA PARA GARANTIR HORAS EXTRAS

SIAGESPOC: AÇÃO JUDICIAL É VIA  PARA GARANTIR HORAS EXTRAS

 

A diretoria do Sindicato dos Investigadores da Polícia Civil de Mato Grosso – Siagespoc decidiu ingressar com as medidas judiciais necessárias para garantir o pagamento de horas extras aos investigadores da Polícia Civil que cumprem escala de plantão. Leia a seguir o comunicado da assessoria jurídica:

COMUNICADO

Conforme prevê a Lei Complementar 407/2010, em seu art. 173, I, o Investigador de Polícia está sujeito a uma carga horária laboral correspondente a 40 horas semanais ou 160 horas mensais: Art. 173 Aplica-se ao policial civil, além dos dispostos no artigo 166 desta lei complementar, os seguintes direitos sociais: I – duração de trabalho normal não superior a 08 (oito) horas diárias ou 40 (quarenta) horas semanais; fato é que, os Investigadores que trabalham em escala de plantão, laboram acima do máximo previsto, e, portanto, possuem direito à justa indenização pelas horas trabalhadas a mais. A título exemplificativo, o Investigador que tirar 08 (oito) plantões em um mês excede a carga horária prevista em 32 (trinta e duas) horas mensais. Considerando que o Investigador trabalhou 11 (onze) meses por ano e que tem direito a requerer o correspondente aos últimos 05 (cinco) anos, isso equivale a 1.700 (mil e setecentas) horas ou 73 (setenta e três) dias.

Considerando que as escalas de plantão foram publicadas no Diário Oficial do Estado e que os Investigadores receberam adicional noturno, como prova de que efetivamente cumpriram referida jornada laborativa, o SIAGESPOC COMUNICA a todos os filiados que dentro em breve ingressará com as medidas judiciais cabíveis no sentido de buscar a devida indenização pelo trabalho prestado.

Para tanto, o filiado deverá procurar o sindicato ou a sub sede mais próxima e providenciar os documentos abaixo solicitados.

Relação de documentos necessários para propositura da ação:

  1. Fotocópia dos documentos pessoais e comprovante de endereço (conta de água, luz recente);
  2. Procuração e declaração para requerimento da Justiça Gratuita (devidamente assinadas);
  3. Ficha funcional;
  4. Último holerite;
  5. Relação ou escala dos plantões realizados nos últimos 05 anos.

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