- março 6, 2023
Sindicato quer padronizar ações de policiais civis em MT: “falta de norma tem maximizado risco à vida”
O Sindicato dos Policiais Civis de Mato Grosso (Sinpol-MT) encaminhou ofício (confira abaixo) à Corregedoria da PJC pedindo a padronização dos serviços de abordagem policial no Estado. O Sinpol entende que a falta de uma uniformização de procedimentos traz riscos acima da normalidade. E essa lacuna acaba sendo agravada pela falta de efetivo em praticamente todas as delegacias de Mato Grosso.
“A falta de efetivo tem sobrecarregado os investigadores de polícia e para que o serviço não seja interrompido policiais tem que trabalhar sozinhos, sem uma equipe, afrontando o princípio da proporcionalidade ou superioridade numérica preconizado pela doutrina policial, maximizando o risco à vida e/ou a integridade física e jurídica do policial”, diz o presidente do Sinpol-MT, Gláucio de Abreu Castañon.
Para se ter ideia do tamanho do problema, Gláucio lembra que 2003 a estimativa de efetivo necessário para o Estado era de quatro mil investigadores, fora escrivães e delegados. Na época, a população de Mato Grosso estava estimada em 2,646 milhões de habitantes. Atualmente, segundo o IBGE, o Estado tem 3,784 milhões de habitantes.
A Lei Organica da Polícia Civil de MT (Lei Complementar 407/2010) prevê, em seu artigo 303, que ‘o quadro da Polícia Judiciária Civil será fixado mediante lei ordinária, observados I – o crescimento população; II – a criação de novos municípios; e III – o índice de criminalidade e de violência.
“A população cresceu, o crime organizado se alastrou e, no entanto, temos apenas hoje 1.979 investigadores”, pondera o presidente.
Padronização procedimentos
O estabelecimento de Procedimento Operacional Padrão, definindo claramente a forma de atuação dos policiais civis no atendimentos de ocorrências, investigações, intimações ou plantões, é considerado fundamental nesse cenário agravado por falta de etetivo.
“(…) Entendemos que, embora o risco de vida seja intrínseco à profissão e previsto no artigo 120, Parágrafo Único da LC 407/2010, a Administração Pública tem a obrigação de mitigar este risco adotando normas e procedimentos, tais como a padronização através de um Procedimento Operacional Padrão, ou mesmo, através de edição de uma Instrução Normativa. Temos presenciado inúmeras situações de intervenção policial, nas quais, por receio de ser punido por omissão, considerando a falta de regulamentação de procedimentos, o policial age sozinho, sem a proporcionalidade preconizada pela doutrina policial, maximizando o risco a integridade física ou a vida do policial e do perpetrador (…)”, traz parte do texto encaminhado à Corregedoria da Polícia Civil.
Neste procedimento padrão, no entender do Sinpol-MT, ficariam asseguradas respostas para as seguintes questões:
– Qual a quantidade mínima de policiais para atender uma ocorrência em de local de crime;
– Qual a proporção mínima de policiais por cada pessoa a ser presa quando da realização
de diligência com esse fim;
– Qual a quantidade mínima de policiais para deslocamento em viatura caracterizada;
– Qual a quantidade mínima de policiais para efetuar intimações;
– Qual a menor quantidade de policiais por equipe nos plantões das delegacias;
– Qual a proporção de policiais para cada preso, quando do deslocamento e transporte para perícia médica, cadeia ou presídio, fórum ou deslocamento intermunicipal.
Concurso
A nova delegada-geral da Polícia Civil, Daniela Silveira Maidel, entrevistada pelo podcast do Sinpol, assegurou que está trabalhando para garantir o chamamento dos aprovados no concurso realizado no ano passado. Disse também que irá trabalhar para tentar reposições sistemáticas nos quadros da Polícia Civil.
Cópia ofício:
OFÍCIO Nº 03561/2023/DGPJC/PJC
Cuiabá/MT, 06 de março de 2023
Assunto: Solicitação de proposta de elaboração de Procedimento Operacional Padrão ou de
uma Instrução Normativa
Ao (À) CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA JUDICIARIA CIVIL
O Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Mato Grosso – SINPOL/MT tem demonstrado uma enorme preocupação com a segurança e integridade física e jurídica dos Investigadores de Polícia, devido a ausência de normatização em relação à forma de atuação dos policiais civis ao atendimento de ocorrência, investigação, intimação ou plantão.
Entendemos que, embora o risco de vida seja intrínseco à profissão e previsto no artigo 120, Parágrafo Único da LC 407/2010, a Administração Pública tem a obrigação de mitigar este risco adotando normas e procedimentos, tais como a padronização através de um Procedimento Operacional Padrão, ou mesmo, através de edição de uma Instrução Normativa.
Temos presenciado inúmeras situações de intervenção policial, nas quais, por receio de ser punido por omissão, considerando a falta de regulamentação de procedimentos, o policial age sozinho, sem a proporcionalidade preconizada pela doutrina policial, maximizando o risco a integridade física ou a vida do policial e do perpetrador.
Ante o exposto, solicitamos que em conformidade com o artigo 16, IX da LC 407/2010 (IX – propor ao Conselho Superior de Polícia a elaboração de instrução normativa sob procedimentos e atuação policial civil.), seja proposta a elaboração de um Procedimento Operacional Padrão ou de uma Instrução Normativa abordando dentre outros, os seguintes pontos:
– Qual a quantidade mínima de policiais para atender uma ocorrência em de local de crime;
– Qual a proporção mínima de policiais por cada pessoa a ser presa quando da realização
de diligência com esse fim;
– Qual a quantidade mínima de policiais para deslocamento em viatura caracterizada;
– Qual a quantidade mínima de policiais para efetuar intimações;
– Qual a menor quantidade de policiais por equipe nos plantões das delegacias;
– Qual a proporção de policiais para cada preso, quando do deslocamento e transporte para perícia médica, cadeia ou presídio, fórum ou deslocamento intermunicipal;
Na certeza de que ao adotar tais procedimentos a Polícia Civil estará salvando vidas e
garantindo a integridade física e jurídica dos seus servidores.
Presidente do SINPOL/MT
Respeitosamente,
GLAUCIO DE ABREU CASTANON
INVESTIGADOR DE POLICIA/LC344/407
DIRETORIA GERAL DE POLICIA JUDICIARIA CIVIL