• maio 2, 2023

Sinpol-MT consegue liminares para progressão de investigadores

Sinpol-MT consegue liminares para progressão de investigadores

 

 

A assessoria jurídica do Sindicato dos Policiais Civis de Mato Grosso (Sinpol-MT) conseguiu mais duas vitórias na justiça. Ambas envolvem a progressão de carreira, negada pela administração estadual. 

 

Em uma delas, houve mandado de segurança impetrado pela advogada Camila Ramos Coelho em nome do investigador D.G.N.F. (processo PJe 1*03669-**.2022.8.11.0013) contra ato praticado pela Gerência de Conformidade de Vida Funcional da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.  Através de liminar, a justiça suspendeu efeitos de ‘Manifestação Técnica’ de um processo admiinistrativo.

 

Nele, a administração “determinou a correção funcional do impetrante, implicando na retificação das Progressões Verticais efetuadas no período de 01/12/2008 até 01/12/2017, sob a fundamentação de que teve o impetrante afastamento por motivo de prisão preventiva ou flagrante 328 (trezentos e vinte e oito) dias, no período de 01/11/2006 a 24/09/2007.”

 

Na liminar, a assessoria jurídica pediu, por prescrição, a anulação do ato administrativo que retificou as progressões verticais.

 

Na decisão, o magistrado reconhece o direito de decisão liminar ao investigador.

“(…) Assim, em análise aos fundamentos e documentos que envolvem a controvérsia, tenho que o pedido liminar comporta acolhimento. Da fundamentação do impetrante fica demonstrado que, no ato que retificou as progressões do servidor, não foi devidamente observado o que dispõe o
ordenamento jurídico pátrio no que tange à revisão dos seus próprios atos pela Administração Pública, haja vista já ter decorrido o prazo decadencial para tanto (…)”, traz a decisão.

 

E continua.

 

“(…) Neste sentido, o prazo para exercício do poder-dever de autotutela da Administração Pública (…)  já se encontravam decaídos pois efetuados em prazo superior ao previsto em lei, além disso, fica comprovado que o impetrante não se enquadra nas hipóteses de exceção do mencionado artigo, haja vista que conforme fundamentado e ratificado pelo impetrado, o servidor não agiu com má-fé. Diante disso, proferir manifestação determinando a retificação das progressões verticais concedidas no período de 01/12/2008 a 01/12/2017, quando da incidência da decadência, não demonstra razoabilidade da Administração Pública em observância a lei e seus princípios (…),  decidiu o juiz  Márcio Aparecido Guedes, no último dia 19/04.

 

Outra situação envolveu ação de cobrança proposta pelo investigador D.S.S. (PJe 1*03669-**.2022.8.11.0013), contra o Estado, referente a um processo administrativo onde requer a progressão de carreira horizontal como Investigador de Policia da PJC/MT para Classe “C”. Na análise do pedido, a administração estadual negou a progressão sob o argumento de que o curso  “Dialogando sobre a Lei Maria da Penha” não foi aceito pela Administração, tendo em vista que o referido certificado havia sido utilizado para progressão para Classe “B” e não estaria atualizado.

 

Na ação, o jurídico do Sinpol ponderou  “que a administração não estava fornecendo outros cursos, houve atraso na análise da sua progressão de carreira, sendo que a parte reclamante sanou a irregularidade protocolando novo certificado com a atualização do curso em data de 26/04/2021, sendo que sua progressão de carreira para a Classe “C” foi publicada no Diário Oficial na data de 17/06/2021.

“Ocorre que por ocasião da progressão da carreira, não recebeu os valores retroativos ao protocolo do pedido administrativo sob nº 454208, ocorrido na data de 25/11/2020, tendo prejuízo financeiro de 07 (sete) meses (novembro e dezembro/2020 e janeiro, fevereiro, março, abril e maio/2021), totalizando a importância do valor de R$ 14.199,78 (quatorze mil cento e noventa e nove reais e setenta e oito centavos), referentes aos meses de dos quais pleiteia o pagamento nesta oportunidade, um a vez que a Administração se nega a pagar administrativamente os respectivos valores retroativos sob a alegação, do pedido sido feito, fora do prazo previsto na Legislação”, contou a assessoria na ação.

 

A decisão da justiça foi clara.

 

“(…) Em análise aos elementos e circunstâncias que envolvem a controvérsia, tenho que razão assiste a parte reclamante. (….) A Administração de Gestão Pública do Estado, não tinha disponibilidade de cursos exigidos para sua progressão de carreira, e mesmo assim, a parte reclamante preencheu os requisitos exigidos pela Legislação juntando os documentos exigidos para a progressão de carreira, faz jus ao pagamento dos retroativos pleiteados desde a data do protocolo administrativo 25/11/2020”, decidiu o juiz leigo Braz Paulo Pagotto, submetendo a decisão à homologação de um juiz togado.  Os valores deverão ser corrigidos monetariamente segundo o IPCA-E, desde o seu vencimento, com a incidência de juros moratórios aplicados à poupança, de 0,5% ao mês, de acordo com artigo 1º-F, da Lei nº. 9494/1997, desde o trânsito em julgado.

 

O presidente do Sinpol-MT, Gláucio de Abreu Castañon, destacou o trabalho do sindicato em garantir os direitos da categoria, lembrando que recentemente houve o aumento do leque de serviços prestados pela assessoria aos sindicalizados. Além das defesas de direitos administrativos e no exercício de função, o jurídico do Sinpol passou a receber também demandas da área de saúde.

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