• junho 28, 2019

Visão pequena, problema gigantesco

Visão pequena, problema gigantesco

*Mariana Paula Moraes 

Não se fala de outro assunto: Reforma da Previdência. No caso da nossa categoria não se trata apenas de uma Reforma, mas sim de mais um modo de sucatear a polícia investigativa/técnica do Brasil!

Vejamos o assunto sob a nossa perspectiva. Corremos risco de morte, arriscando nossas vidas pelo bem do cidadão; somos uma carreira de dedicação exclusiva, ou seja, estamos à disposição 24 horas por dia; temos sobrecarga de desgaste físico e mental devido à atividade de risco que exercemos; além disso, não temos direito a horas extras, a adicional de insalubridade, nem o direito a greve.

Com a Reforma não teremos regras de transição para a mudança; ao se aposentar o policial civil/federal terá que ter no mínimo 55 anos; não haverá integralidade e paridade entre ativos e aposentados, prejudicando o policial aposentado; nem pensões integrais e vitalícias trazendo desemparo econômico à família do policial falecido; a alíquota previdenciária poderá aumentar para 14%, podendo chegar a 22% dependendo dos vencimentos; fora outros aspectos.

Como bem sabido por todos, a classe política não pode ser presa em flagrante, salvo por crime inafiançável, conforme prerrogativa estabelecida na Constituição Federal, artigo 53, §2º[1]. Deste modo, ainda que o policial militar, civil ou federal queira dar voz de prisão em flagrante a um parlamentar, a Constituição não o autoriza.

Mas quem pode prender uma pessoa que ocupe cargo político, em caso em específico de parlamentares (deputados e senadores), esses aí que estão analisando, discutindo e propondo a Reforma da Previdência?

A Constituição atribuiu essa função às policias investigativas (Polícia Civil e Polícia Federal), conforme art. 144, §§1º e 4º da CF[2]. Isto porque, como já mencionado, Parlamentares não podem ser presos em flagrante por crimes afiançáveis, possuem imunidade prisional. Contudo, nada impede que possam ser investigados e posteriormente presos.

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[1] Art. 53, § 2º – Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. Art. 144

   I –  apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

 III –  exercer as funções de polícia marítima, aérea e de fronteiras; IV –  exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

Em inquéritos policiais em que figurem como suspeitos, os atos essencialmente investigativos como, por exemplo, a instauração do inquérito policial, a realização de diligências e até mesmo o indiciamento são conduzidos pela Polícia Civil ou Federal, por meio da autoridade policial.

A diferença no inquérito policial entre os parlamentares e nós, reles mortais, é que o Supremo Tribunal Federal possui competência originária para processar e julgar essas autoridades, e também possui atribuição de supervisionar a investigação criminal. Mas não se pode confundir a supervisão dos atos investigativos com a própria atribuição de investigar.[1]

A atribuição de investigar é concedida às polícias Civil e Federal, disso temos muito orgulho e desempenhamos com empenho e com dedicação. Reflexo disso tem sido o bom trabalho mostrado à população, como pode ser visto nos telejornais mato-grossenses com a prisão de autoridades políticas que antes eram consideradas intocáveis.

 A prisão dessa classe não tem ocorrido apenas no nosso Estado (Mato Grosso), mas também em outros Estados da Federação e tem ocorrido numa crescente. Mas qual é a recompensa pelo trabalho prestado pela Instituição? O sucateamento! Mas como assim sucateamento? Um deles pode ser visto pela Reforma da Previdência.

Não pense você que os políticos tem polícia de estimação ou que preferem a polícia C, polícia F ou polícia M. O que a classe política quer é não ser presa, não ser incomodada e continuar com suas falcatruas, desviando milhões dos cofres públicos sem serem punidos.

Por essa razão, a classe política vem “investindo” no sucateamento das polícias investigativas.  A falta de investimento, orçamento limitado que não atende ao esperado e que impede a modernização da Instituição, cortes na manutenção de viaturas, atrasos salariais, falta de concurso e, agora, a Reforma da previdência, têm sido os problemas enfrentados por policiais civis e federais de todo o Brasil, fora os problemas específicos de cada estado.

O problema é muito maior do que pensamos, não se trata apenas da Reforma da Previdência e no que eles chamam de “economia de bilhões para os cofres públicos”, mas sim do sucateamento das polícias Civil e Federal.

Se o objetivo fosse a economia nos cofres públicos, como o divulgado, eles teriam igualado a Polícia Civil, Federal e Militar no mesmo patamar, mas não, eles fizeram diferenciação que afeta sobremaneira aquele que detém a atribuição para investigá-los.  Sem contar com a utopia de que os Parlamentares um dia vão parar de desviar recursos públicos para interesses privados.

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Art. 144§ 4º – Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

[1](RE 991016, Relator(a): Min. EDSON FACHIN, julgado em 28/02/2018, publicado em PROCESSO ELETRÔNICO DJe-040 DIVULG 01/03/2018 PUBLIC 02/03/2018).

A briga não é entre polícias, até porque é isso que a classe política quer: que não haja a união entre polícias Civil, Federal e Militar. Não estou falando de unificação entre as polícias (não é este o assunto), mas dessa briga boba que faz com que mais percamos direitos do que conquistemos.

Vamos encarar e mobilizar a sociedade para que veja a Reforma da Previdência para policiais civis e federais como ela de fato é: uma manobra política para promover o sucateamento da Polícia Civil e Federal.

*Mariana Paula Moraes é Investigadora de Polícia do estado de Mato Grosso

 

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