• agosto 10, 2023

VITÓRIA SINDICAL – JURÍDICA

VITÓRIA SINDICAL – JURÍDICA

 

Transitou em julgado na data de ontem, 09 de agosto de 2023, a decisão judicial no processo proposto pelo SINPOL/MT contra o Estado de Mato Grosso, condenando o Estado a parar de descontar a contribuição previdenciária sobre o adicional noturno e devolver os valores descontados efetuados ilegalmente desde julho de 2014, devidamente corrigidos.

 

O departamento jurídico do SINPOL informará ao juízo a relação de sindicalizados que tem direito na ação.

 

O Jurídico solicita aos sindicalizados FILIADOS que enviem no e-mail: diligenciasinpolmt@advocaciacamilacoelho.com.br  os seguintes documentos: RG, CPF, Comprovante de Residência e Ficha Financeira de junho de 2014 até os dias atuais, pois, os valores retroativos poderão chegar a R$ 15.000,00

 

Também na data de 07 de agosto de 2023, transitou em julgado mais uma decisão judicial que favorável ao sindicato.

 

Esta ação fora proposta em 2008 pelo Estado de Mato Grosso contra o sindicato, onde em primeira instância, o Estado de MT teve seu pedido procedente para declarar a abusividade e a ilegalidade da greve (23.06.2008 a 29.06.2008 – Reestruturação Salarial), com o consequente desconto na remuneração dos servidores em relação ao período de suspensão das atividades. E ainda, foi fixado o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a título de astreintes pelo descumprimento da decisão liminar, além da condenação de honorários de sucumbência na proporção de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.

 

Na segunda instância o recurso do sindicato foi provido, onde o TJMT ex officio declarou a NULIDADE ABSOLUTA da sentença e a redistribuição do processo para a Seção de Direito Público.

 

Devidamente redistribuída a ação, na data de 07.08.2023 o Estado de Mato Grosso deixou transcorrer seu prazo de manifestação de prosseguimento da ação judicial. Nos próximos dias será devidamente ARQUIVADA, tendo a condenação de primeira instância sido anulada pelo Tribunal de Justiça, assim, não haverá nenhuma condenação a ser paga pelo sindicato.

 

Assim, gerou a anulação da sentença uma economia para o sindicato no valor de R$ 221.615,40 (duzentos e vinte e um mil seiscentos e quinze reais e quarenta centavos).

 

Sem mais para o momento.

 

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