- maio 23, 2019
DELEGADO DE CONFRESA IMPÕE DESVIO DE FUNÇÃO A POLICIAIS
Quem baixa uma portaria extinguindo o regime de plantão para investigadores e escrivães, previsto na Lei Orgânica da Polícia Civil – PJC (Lei Complementar nº407/2010), e cria o regime de prontidão, que não consta nesta lei, demonstra desconhecer as regras mais elementares do serviço público, regras estas que, como todos sabem, integram uma legislação especifica que define o funcionamento legal de qualquer órgão.
É isso o que pensa a presidente do Sindicato dos Investigadores de Polícia do Estado de Mato Grosso – Sinpol-MT, Edleusa Mesquita, sobre a situação da Delegacia Regional de Confresa, com jurisdição sobre Alto da Boa Vista, São Félix do Araguaia e Porto Alegre do Norte, onde o delegado regional Marcos Aurélio Dias Leão assinou uma portaria no dia 14.05.2019, prevendo novas obrigações para os policiais, inclusive ameaçando com punição quem questionar ou se rebelar à medida.
Ele quer que todos os policiais civis dos municípios da Regional de Confresa (investigadores e escrivães) passem a trabalhar diariamente, sem descanso, tirando-lhes um direito que é inerente a todo trabalhador brasileiro, segundo frisou Mesquita. Foi com esse objetivo que ele criou um neologismo chamado “prontidão”, dispositivo que não existe na PJC, mas que ele tenta usar para dissimular o ato ilegal que é a portaria que assinou.
A sindicalista lembrou que o regime de prontidão se assemelha ao sobreaviso, que também não está definido na Lei Orgânica da PJC, e que por isso mesmo gera o direito de hora extra a quem é submetido a ele. Essa situação denota que o delegado quer resolver o problema de pouco efetivo na Delegacia à custa de mais trabalho extraordinário imposto aos policiais, algo totalmente contrário à legislação.
O sobreaviso ainda é praticado em algumas delegacias do interior, embora a diretoria do Sinpol-MT sempre se posicionou contra, porque ele cassa o direito de descanso do investigador sem remunerá-lo por isso.
Edleusa Mesquita afirmou que o sindicato já entrou com um mandado de segurança no Judiciário, com pedido de liminar para derrubar essa portaria, que é uma aberração frente à Lei Orgânica da PJC. “Cabe-nos ainda lembrar que o delegado não é legislador, que não pode inventar leis que gerem mais trabalho para os policiais. Se quiser legislar, que se candidate e se eleja a algum cargo no Legislativo, mas como delegado ele precisa obedecer a Lei nº 407/2010.
O Sinpol-MT também está orientando o pessoal de Confresa a não cumprir o regime de prontidão porque ordens absurdas não se cumprem.