- outubro 29, 2026
NOTA OFICIAL AOS FILIADOS TRT23 GARANTE A REALIZAÇÃO DAS ELEIÇÕES SINDICAIS NO DIA 30/10 E ATESTA A HIGIDEZ DO PROCESSO ELEITORAL
O Sindicato dos Trabalhadores Policiais Civis do Estado de Mato Grosso (SINPOL/MT) e sua Comissão Eleitoral vêm a público informar a todos os filiados que as eleições para a Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo e Diretorias das Subsedes estão confirmadas para esta sexta-feira, dia 30 de outubro de 2026.
Nesta quinta-feira (29/10), o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT23), por meio de decisão do Desembargador Tarcísio Régis Valente no Mandado de Segurança nº 0001355-73.2026.5.23.0000, suspendeu os efeitos de uma decisão de primeira instância que tentava paralisar o pleito. A decisão do TRT23 restabeleceu a plena higidez do processo eleitoral, garantindo que a vontade da categoria seja exercida na data aprazada.
A decisão proferida pelo Tribunal foi uma vitória da democracia interna e da segurança jurídica, reafirmando a competência e a seriedade da Comissão Eleitoral na condução do certame. Destacamos, de forma clara, os pontos da decisão judicial que resguardaram o nosso Sindicato:
- O Estatuto é para todos (Regra de Carência): O Desembargador reconheceu que o candidato impugnante não possuía o tempo mínimo de filiação exigido para concorrer. A decisão destacou que a primeira contribuição do servidor ocorreu apenas na folha de outubro de 2025, o que evidencia que ele não preenchia o requisito de mais de 1 ano de filiação até o encerramento das inscrições (29/09/2026), conforme exigido pelo art. 27 do Estatuto Social e art. 12, “d”, do Regimento Eleitoral.
- A Inércia do Impugnante (Falta de Registro de Chapa): O Tribunal apontou um fato essencial: o candidato que tentou suspender as eleições sequer protocolou o registro de sua chapa no prazo regulamentar. A decisão cravou que é um “pressuposto lógico” ter feito o pedido tempestivo de registro para poder reclamar, circunstância que estava ausente, atestando a inércia do impugnante.
- Proteção do Sindicato contra o Vácuo de Poder: O TRT23 compreendeu a gravidade de suspender uma eleição às vésperas de sua realização. O Desembargador alertou que paralisar o pleito acarretaria perigo reverso, pois desorganizaria toda a logística das plataformas eletrônicas, frustraria a expectativa de voto dos filiados e criaria um “risco iminente de vácuo diretivo e paralisação da representação institucional da categoria” a partir do término do atual mandato.
- Segurança Jurídica e Coerência: A decisão reforçou que o próprio TRT23 já havia garantido a data da eleição em outra ação (Mandado de Segurança nº 0001340-07.2026.5.23.0000). O Magistrado frisou que uma interferência judicial de última hora colidiria com a estabilidade das decisões da instituição.
O SINPOL/MT reafirma seu compromisso com a transparência, a legalidade e o respeito irrestrito ao Estatuto Social construído pela categoria. A Comissão Eleitoral agiu com lisura, garantindo a paridade de armas e a defesa da instituição contra aventuras jurídicas que tentaram desestabilizar o Sindicato.
Convocamos todos os sindicalizados aptos a exercerem seu direito de voto amanhã, 30/10/2026, no ambiente virtual já divulgado pelos canais oficiais. A democracia sindical segue fortalecida!
Cuiabá/MT, 29 de outubro de 2026.
Comissão Eleitoral e Diretoria Executiva do SINPOL/MT