• setembro 30, 2026

SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DO ESTADO DE MATO GROSSO – SINPOL/MT COMISSÃO ELEITORAL – TRIÊNIO 2027/2029

SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DO ESTADO DE MATO GROSSO – SINPOL/MT COMISSÃO ELEITORAL – TRIÊNIO 2027/2029

 

SINPOL/MT

COMISSÃO ELEITORAL – TRIÊNIO 2027/2029

 

ATA DE ENCERRAMENTO DO PRAZO DE REGISTRO DE CHAPAS

(Artigo 30 do Estatuto Social do SINPOL/MT)

SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DO ESTADO DE MATO GROSSO –

 

Aos vinte e nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis (29/09/2026), pontualmente às 18h00 (horário oficial do Estado de Mato Grosso), na sede administrativa do Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Mato Grosso – SINPOL/MT, situada na Rua Lions Clubes Internacional, nº 31, Bairro Centro Político Administrativo (CPA), Cuiabá/MT, reuniu-se a COMISSÃO ELEITORAL, legalmente instituída pela Assembleia Geral de 08/09/2026, com a presença de todos os seus membros titulares subscritos: Jonas de Oliveira Almeida (Presidente), Elton Nogueira Barbosa de Lima (Membro), Patrícia Martins Mágio Maximino do Ó (Membro), Marlucia Moreira Neves (Membro) e Wilton Brandi Hohlenwerger Junior (Membro).

 

Instalados os trabalhos pelo Presidente da Comissão Eleitoral, declarou-se encerrado, no exato horário das 18h00, o prazo fatal para requerimento de registro de chapas e candidaturas concorrentes ao Processo Eleitoral Unificado do SINPOL/MT (triênio 2027/2029), em estrito cumprimento ao disposto no art. 28, § 2º, c/c art. 30 do Estatuto Social e no item 3.1 do Edital de Convocação de 21 de setembro de 2026.

 

Ato contínuo, nos termos do art. 30 do Estatuto Social, procedeu-se à lavratura da presente ATA DE ENCERRAMENTO, fazendo constar a relação das chapas protocoladas, os incidentes e os fatos relevantes ocorridos:

 

  1. DA RELAÇÃO DAS CHAPAS PROTOCOLADAS TEMPESTIVAMENTE

 

Verificou-se que deram entrada tempestiva (até as 18h00 do dia 29/09/2026), mediante protocolo eletrônico ou presencial, os seguintes requerimentos de registro de chapas e candidaturas, com as respectivas ordens, âmbitos e responsáveis:

 

 

  1. DOS FATOS RELEVANTES E OCORRÊNCIAS TÉCNICAS

 

Em cumprimento ao mandamento do art. 30 do Estatuto Social, consignam-se as seguintes ocorrências apuradas pela Comissão Eleitoral:

  • 1. Do Expediente Recebido via E-mail às 18h00 e 18h01 (Associação / Gerson Rodrigues de Assis):

 

Consigna-se que, no limiar do encerramento das inscrições (às 18h00), acusou-se no servidor de correio eletrônico institucional (comissaoeleitoralsinpol26@gmail.com) o recebimento de mensagem remetida pelo endereço associacao.seguranca@gmail.com, contendo indicação de arquivos em anexo, com mensagens subsequentes encaminhadas às 18h01 por Gerson Rodrigues de Assis (gersonassis@pjc.mt.gov.br).

 

Todavia, a Comissão Eleitoral certificou expressamente a impossibilidade material e técnica de abertura, visualização ou download dos arquivos e links apresentados, os quais foram remetidos com restrição de acesso, parâmetros de sigilo e bloqueio de permissão externa, restando inviabilizada a conferência de nominata, cargos e documentos essenciais (art. 28, §§ 3º e 4º, do Estatuto). Registra-se, ademais, a ausência de legitimidade originária de entidade associativa estranha ao processo para protocolar candidaturas em nome de terceiros (item 3.2, III, do Edital). Todas as capturas de tela (print screens) e logs de envio/erro foram arquivados para fundamentar a publicação das inscrições homologadas ou indeferidas.

 

  • 2. Da Deliberação Expressa pela Não Prorrogação de Prazos:

 

A Comissão Eleitoral deliberou, de forma unânime, pelo INDEFERIMENTO DE QUALQUER PRORROGAÇÃO OU REABERTURA DE PRAZO para apresentação de requerimentos de registro. A decisão funda-se:

 

    • No princípio da vinculação estrita ao Edital de Convocação e ao Estatuto Social (art. 28, § 2º);
    • Na preservação da isonomia em relação às 10 (dez) chapas que cumpriram tempestivamente as exigências e os horários regulamentares;
    • Na preclusão temporal e consumativa operada às 18h00 do dia 29/09/2026 (art. 30 do Estatuto).

 

III. DA DECLARAÇÃO FORMAL DE DESERÇÃO DE ÓRGÃOS ELETIVOS

 

Certifica-se formalmente que, findo o período estatutário improrrogável de inscrições às 18h00 de 29/09/2026, NÃO FORAM APRESENTADOS REQUERIMENTOS DE REGISTRO para os seguintes órgãos eletivos da entidade, declarando-se formalmente a DESERÇÃO dos respectivos certames locais e setoriais:

 

  1. Subsedes Regionais Desertas:
    • Subsede Regional de Pontes e Lacerda: Nenhuma chapa inscrita;
    • Subsede Regional de Sinop: Nenhuma chapa inscrita;
    • Subsede Regional de Confresa: Nenhuma chapa inscrita.
  2. Órgãos Fiscal e Disciplinar Desertos:
    • Conselho Fiscal (Titulares e Suplentes): Nenhuma inscrição/chapa protocolada (art. 66 do Estatuto);
    • Comissão de Ética e Disciplina (Titulares e Suplentes): Nenhuma inscrição/chapa protocolada (art. 68 do Estatuto).

 

Destinação e Tratamento Jurídico da Deserção:

 

A Comissão Eleitoral assenta que a ausência de concorrentes para os órgãos supra não contamina nem invalida o processo eleitoral unificado das demais representações regularmente concorridas (art. 23, § 3º, do Estatuto). A vacância constatada nas três referidas Subsedes e nos órgãos autônomos de fiscalização e disciplina será submetida, oportunamente e a partir da posse da gestão 2027/2029 (04/01/2027), à apreciação da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo eleitos, aos quais competirá adotar as providências administrativas e estatutárias cabíveis (tais como designação de representantes provisórios ou convocação de escrutínio suplementar específico).

 

  1. DOS ATOS SUBSEQUENTES E PUBLICIDADE

 

Ficam estabelecidas as seguintes determinações de ordem procedimental:

 

  1. Publicação da Relação Oficial: A relação das chapas que tiveram seu protocolo tempestivamente recebido será publicada no dia 30 de setembro de 2026, no sítio oficial do SINPOL/MT e comunicada via Instagram institucional;
  2. Prazo para Impugnações: A contar da publicação da referida relação, abrir-se-á o prazo preclusivo de 48 (quarenta e oito) horas para que qualquer sindicalizado quite e no gozo dos direitos estatutários apresente impugnação formal contra candidatos registrados (art. 31 do Estatuto Social);
  3. Canal Exclusivo: Toda manifestação processual deverá tramitar exclusivamente pelo e-mail oficial: comissaoeleitoralsinpol26@gmail.com.

 

Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a presente reunião às 18h45 do dia 29 de setembro de 2026, lavrando-se esta Ata de Encerramento que, após lida, discutida e aprovada em sua totalidade, segue devidamente assinada pelos integrantes da Comissão Eleitoral do SINPOL/MT.

 

 

Cuiabá/MT, 29 de setembro de 2026.

 

JONAS DE OLIVEIRA ALMEIDA
Presidente da Comissão Eleitoral do SINPOL/MT
ELTON NOGUEIRA BARBOSA DE LIMA
Membro da Comissão Eleitoral
PATRÍCIA MARTINS MÁGIO MAXIMINO DO Ó
Membro da Comissão Eleitoral
MARLUCIA MOREIRA NEVES
Membro da Comissão Eleitoral
WILTON BRANDI HOHLENWERGER JUNIOR
Membro da Comissão Eleitoral

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