- julho 22, 2026
DESVIO DE FUNÇÃO. CNJ atende pedido do Sinpol e dá prazos para TJ-MT tirar policiais civis da guarda de presos
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reconheceu a posição do Sindicato dos Policiais Civis de Mato Grosso (Sinpol/MT) e determinou que em um período entre 30 e 120 dias o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) reorganize o fluxo de custódia de pessoas presas no Estado para impedir que policiais civis continuem sendo utilizada de forma rotineira na guarda, escolta e transporte de custodiados. A decisão foi assinada pelo conselheiro Ulisses Rabaneda, acolhendo parcialmente pedido do Sinpol contra a Resolução TJMT/OE nº 7/2025 e da Portaria Conjunta nº 11/2025, que instituíram o Núcleo de Justiça 4.0.
O sindicato argumentou que o modelo implantado pelo TJ-MT tem imposto à Polícia Civil atribuições que seriam típicas da Polícia Penal, como a guarda de presos em fóruns, o transporte constante de detidos entre delegacias e unidades judiciais e o retorno desses custodiados às unidades policiais. Mesmo mantendo a validade da resolução e da portaria, o conselheiro relator do processo considerou que o formato executado acabou transferindo à Polícia Civil atividades incompatíveis com sua função constitucional.
“Felizmente, graças ao esforço da diretoria do SINPOL, com o apoio especializado do corpo jurídico, o CNJ reconheceu o direito e decidiu favoravelmente à categoria dos Investigadores de Polícia”, avaliou o presidente do Sindicato, Gláucio Castañon.
Ele reiterou reclamações da categoria sobre desvio de função na Polícia, bem como alerta que esses erros na segurança pública acabam prejudicando o desempenho da atividade policial.
“É lastimável ver a forma como o Estado impõe obrigações alheias as atribuições dos cargos, afrontando explicitamente as leis, sacrificando toda uma categoria profissional e prejudicando a sociedade, pois quando o Estado determina que os investigadores cumpram atribuições diversas da investigativa, os crimes deixam de ser investigados, as vítimas não obtém respostas e os criminosos saem vitoriosos”, criticou.
A vice presidente do SINPOL/MT, Antônia Jannikelly (Janny), afirmou que esta decisão vem como um alívio, pois muitos policiais estão exaustos e adoecidos devido ao excesso de trabalho causado pelo acúmulo de função.
Como fica
“Pedido conhecido em parte e parcialmente procedente para preservar os atos de instituição do Núcleo, reconhecer a incompatibilidade de rotinas que transformem a custódia policial civil excepcional em encargo ordinário, determinar plano de contingência em 60 dias, protocolo interinstitucional em 120 dias com ressalva da competência do Executivo”, determinou Ulysses Rabaneda, em trecho da decisão.
Ou seja, ele rejeitou anular a existência do Nucleo 4.0 do TJ-MT, mas admitiu que as determinações relacionadas à custódia de presos pela Polícia Civil estão irregulares.
O conselheiro ressaltou que problemas logísticos, como falta de vagas no sistema prisional ou de estrutura para recebimento de presos, não justificam a permanência de custodiados em delegacias nem a utilização de investigadores para atividades típicas da Polícia Penal. O relator também apontou que a Lei nº 14.735/2023 veda a custódia de presos em unidades da Polícia Civil, salvo quando houver interesse investigativo devidamente fundamentado.
Na ação do Sinpol, casos de flagrante irregularidade na custódia de presos foram apresentadas em diversos municipios do Estado. Alguns envolviam mulheres. Uma adolescente infratora ficou custodiada em uma delegacia por quase uma semana. Em outro caso, uma mulher ficou presa em uma delecia amamentando bebê de 9 meses, aguardando vaga em um presídio em cela imunda, sem que a Delegacia tivesse sequer colchão e material básico de higiene.
Para corrigir as falhas identificadas, o conselheiro determinou que o TJ-MT implemente uma série de medidas estruturais:
O CNJ determinou que em 30 dias o Tribunal consolide e atualize os dados sobre as interdições de unidades prisionais em Mato Grosso, encaminhando essas informações aos juízos de execução penal para reavaliação das medidas atualmente em vigor.
No prazo de 60 dias, deverá ser elaborado um plano estadual provisório de contingência, identificando os pontos de recebimento de presos em cada comarca, proibindo o retorno de custodiados às delegacias por falhas logísticas e estabelecendo registro formal de qualquer apoio excepcional prestado pela Polícia Civil.
Já em até 120 dias, o TJ-MT deverá concluir um protocolo interinstitucional definitivo, construído em conjunto com a Secretaria de Estado de Justiça (Sejus), Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), Polícia Penal e Polícia Civil, além de outros órgãos convidados, definindo de forma clara a responsabilidade de cada instituição em todas as etapas da custódia.
O CNJ determinou ainda adequação dos atos do Tribunal à Lei nº 15.358/2026, que estabelece a audiência de custódia por videoconferência, ao menos até que o CNJ aprecie Consulta já formulada sobre a matéria, e fixou o monitoramento das medidas durante 12 meses.
Na decisão, Ulysses Rabaneda colocou que o governador do Estado, o secretário de Segurança Pública, o secretário de Justiça, o diretor-geral da Polícia Judiciária Civil e o comando da Polícia Penal devem ser intimados ‘pessoalmente’.
Confira a decisão do CNJ: