- julho 30, 2026
DIREITO DA MULHER. Justiça reconhece direito de mulher policial receber abono permanência, após MT Prev negar direito à aposentadoria
O Juizado Especial da Fazenda Pública de Cuiabá reconheceu o direito ao abono permanência da escrivã da Polícia Civil de Mato Grosso (PJC/MT), I.M.S.P. Na decisão, o juiz Érico de Almeida Duarte reconheceu que a policial preenche o requisito para aposentadoria voluntária aos 47 anos e não aos 50 anos, como vem sendo aplicado pelo MT Prev em Mato Grosso desde a aprovação da Emenda Constitucional 92/2020. O juiz entendeu que deve ser aplicada a redução de três anos na idade mínima da aposentadoria voluntária de mulheres policiais, seguindo simetria à decisão nesse sentido já manifestada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Este é o segundo caso que a justiça de Mato Grosso intervém para garantir o direito às mulheres policiais.
“O STF, na ADI 7727/DF, em sede liminar suspendeu a aplicação da exigência para ambos os sexos nas normas federais de aposentadoria policial (EC 103/2019) e restabeleceu o redutor três anos para mulheres policiais civis e federais”, traz trecho da decisão.
O juiz reconheceu a inconstitucionalidade da equiparação etária entre homens e mulheres policiais para fins de aposentadoria.
A decisão destaca ainda que o próprio MTPREV admitiu que a policial preencheu praticamente todos os requisitos necessários à aposentadoria voluntária, remanescendo apenas o requisito etário, tendo a servidora completado 47 anos em 05/01/2025.
“Dessa forma, considerando que a autora preencheu todos os requisitos legais em 05/01/2025, faz jus ao abono de permanência desde essa data, incluindo as parcelas retroativas devidas”, traz outro trecho da decisão.
O Sindicato dos Policiais Civis de Mato Grosso (Sinpol/MT) vem acompanhando diversos casos que reivindicam os mesmos direitos. “O MT Prev infelizmente não vem acatando o que diz a lei, uma jurisprudência do próprio STF, mas felizmente o poder judiciário em Mato Grosso tem atuado corrigindo isso”, avalia o presidente do sindicato, Gláucio Castañon.
Confira a sentença: