- março 11, 2019
AVISO
Cuiabá, 11 de março
de 2019
O Sindicato dos Investigadores de
Polícia do Estado de Mato Grosso – Sinpol-MT existe para atender às necessidades do sindicalizado, sendo
imperioso lembrar, no entanto, que os filiados devem tratar a entidade como um
bem comum pertencente apenas e tão somente aos sindicalizados e seus
dependentes. Este alerta se faz necessário face à constatação de dois fatos recentes,
de sindicalizados que reservaram o salão de festas para uso próprio, e em
seguida o cederam para terceiros, isto é, repassaram o direito de uso para
pessoas sem qualquer vínculo com o Sinpol-MT, e por isso mesmo sem nenhum
compromisso com o sindicato. Tais casos já estão em processo de
apuração/punição; caso a situação se repita, a diretoria alerta que estará
atenta para apurar e punir civilmente o responsável, conforme dispõe o Art. 19,
Par. 1º, do Regimento Interno*, e a Cláusula 3ª, Par. 1º do Contrato de
Locação.
EDLEUSA MESQUITA
Presidente do
Sinpol-MT
*Regimento Interno, Art. 19: O sindicalizado terá direito gratuitamente
à reserva do salão de festas para eventos festivos da pessoa do titular ou dos
seus dependentes legais, desde que previamente agendado e recolhido previamente
o valor da limpeza. Par. 1º: Se for constatado que dolosamente o sindicalizado
usou de má fé na solicitação do salão de festas, sublocou a título oneroso,
cedendo-o a pessoas que não sejam seus dependentes legais, o titular, após o
devido processo disciplinar, poderá ser acionado judicialmente a pagar ao
sindicato o valor da locação integral.