• outubro 11, 2019

Lei vai garantir parcelamento de férias para servidores

Lei vai garantir parcelamento de férias para servidores

A Assembleia Legislativa aprovou nesta terça-feira (08), em primeira votação, o PLC 80/2019 (Projeto de Lei Complementar), de autoria do Executivo, que autoriza o parcelamento das férias dos servidores estaduais em até três vezes no ano. O PLC é de autoria do vice-governador Otaviano Pivetta e foi apresentado ao Legislativo em 25 de setembro, quando o autor estava na chefia do Executivo.

O período mínimo de cada parcela deve ser de 10 dias corridos. Pelas regras atuais, os servidores têm direito a 30 dias consecutivos de férias que podem ser acumuladas por até dois anos, “mediante comprovada necessidade do serviço, exceto o que dispuser em lei complementar.”

“Importante salientar que tais alterações não provocam aumento de despesas com pessoal, uma vez que se refere tão somente a eliminar os limites de prorrogação no caso de cessão de servidores efetivos”, explicou Pivetta.

O PLC prevê ainda, a padronização do prazo para cessão de servidores do Executivo a outros órgãos. Atualmente, profissionais do Sistema Penitenciário, do Serviço de Trânsito e do Sistema Socioeducativo, por exemplo, têm limite de 24 meses, prorrogáveis pelo mesmo período. A matéria busca estabelecer o limite de cinco anos para todos os servidores, que podem ser estendidos por mais cinco.

A presidente do Sindicato dos Investigadores de Polícia do Estado de Mato Grosso (Sinpol-MT), Edleusa Mesquita, avaliou as mudanças como positivas para a categoria.

“O parcelamento das férias é bem-vindo, uma vez que permite ao investigador gozar de suas férias da maneira que melhor atender suas necessidades. O servidor pode, por exemplo, se programar para acompanhar o período de férias escolares e ficar mais próximo dos seus filhos. A padronização do prazo de cessão dos servidores também é importante porque evita distorções e privilégios entre as diferentes categorias do serviço público.”

O texto ainda será apreciado em segunda votação. Se aprovado, seguirá para redação final e posterior sanção do governador Mauro Mendes (DEM).

Notícias Relacionados

Governo desconta contribuição previdenciária de forma indevida dos servidores de MT

Governo desconta contribuição previdenciária de forma indevida dos servidores de MT

O pagamento do adiantamento da primeira parcela do 13º salário dos servidores efetivos de Mato Grosso,…
SINPOL garante na Justiça o recebimento de EPI’s e a realização de Testes de Covid-19

SINPOL garante na Justiça o recebimento de EPI’s e a realização de Testes de Covid-19

O SINPOL-MT em ação patrocinada pelos advogados Camila Coelho, Claudio Farág e Felipe Teixeira Vieira, ajuizou…