- outubro 11, 2019
Lei vai garantir parcelamento de férias para servidores
A Assembleia Legislativa aprovou nesta terça-feira (08), em primeira votação, o PLC 80/2019 (Projeto de Lei Complementar), de autoria do Executivo, que autoriza o parcelamento das férias dos servidores estaduais em até três vezes no ano. O PLC é de autoria do vice-governador Otaviano Pivetta e foi apresentado ao Legislativo em 25 de setembro, quando o autor estava na chefia do Executivo.
O período mínimo de cada parcela deve ser de 10 dias corridos. Pelas regras atuais, os servidores têm direito a 30 dias consecutivos de férias que podem ser acumuladas por até dois anos, “mediante comprovada necessidade do serviço, exceto o que dispuser em lei complementar.”
“Importante salientar que tais alterações não provocam aumento de despesas com pessoal, uma vez que se refere tão somente a eliminar os limites de prorrogação no caso de cessão de servidores efetivos”, explicou Pivetta.
O PLC prevê ainda, a padronização do prazo para cessão de servidores do Executivo a outros órgãos. Atualmente, profissionais do Sistema Penitenciário, do Serviço de Trânsito e do Sistema Socioeducativo, por exemplo, têm limite de 24 meses, prorrogáveis pelo mesmo período. A matéria busca estabelecer o limite de cinco anos para todos os servidores, que podem ser estendidos por mais cinco.
A presidente do Sindicato dos Investigadores de Polícia do Estado de Mato Grosso (Sinpol-MT), Edleusa Mesquita, avaliou as mudanças como positivas para a categoria.
“O parcelamento das férias é bem-vindo, uma vez que permite ao investigador gozar de suas férias da maneira que melhor atender suas necessidades. O servidor pode, por exemplo, se programar para acompanhar o período de férias escolares e ficar mais próximo dos seus filhos. A padronização do prazo de cessão dos servidores também é importante porque evita distorções e privilégios entre as diferentes categorias do serviço público.”
O texto ainda será apreciado em segunda votação. Se aprovado, seguirá para redação final e posterior sanção do governador Mauro Mendes (DEM).