• junho 10, 2020

SINPOL garante na Justiça o recebimento de EPI’s e a realização de Testes de Covid-19

SINPOL garante na Justiça o recebimento de EPI’s e a realização de Testes de Covid-19

O SINPOL-MT garantiu na Justiça Trabalhista (TRT-MT) a disponibilização de EPI’s e a realização de Testes de Covid-19 pelo Estado aos investigadores da polícia civil. A liminar atende à ação de autoria do Sindicato dos Investigadores da Polícia Civil de Mato Grosso (SINPOL-MT). Patrocinada pelos advogados Camila Coelho, Claudio Farág e Felipe Teixeira Vieira, a ação coletiva alegou que que o Poder Público tem tomado poucas medidas de contenção ao vírus, em especial aos servidores da segurança pública, que estão na linha de frente, atuando diretamente em contato com a população, como a Central de Flagrante, com grande risco de contaminação, em razão da falta de EPI’s, sendo que dois casos já foram confirmados através de exame laboratorial.

Segundo o presidente em exercício do SINPOL-MT, Sr. Gláucio de Abreu Castañon “os policiais civis do estado de Mato Grosso, mesmo depois de oficiar o Gabinete de Situação, sequer teve acesso aos EPI’s, uma verdadeir afronta aos policiais, que acabaram se contaminando em serviço”. Ainda de acordo com ele, é um “absurdo o profissional ter que arcar com recursos próprios o custo do exame, numa clínica particular”.

A advoga Camila Coelho afirma que o Poder Judiciário Trabalhista soube tratar a questão da melhor forma neste momento difícil, com a concessão da Tutela Antecipada, com o deferimento do fornecimento de EPI’s e exames aos servidores que tiveram contato com outros servidores que já foram diagnosticados com COVID-19, a fim de controlar a proliferação do vírus.

Para Cláudio Farág, também advogado, “momento é de emergência, sendo impreterível que haja regularidade do fornecimento destes equipamentos para a proteção individual dos servidores, pois, são direitos dos trabalhadores a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança, conforme a Constituição Federal”, pontua.