• junho 25, 2020

Governo desconta contribuição previdenciária de forma indevida dos servidores de MT

Governo desconta contribuição previdenciária de forma indevida dos servidores de MT

O pagamento do adiantamento da primeira parcela do 13º salário dos servidores efetivos de Mato Grosso, seguindo o calendário anunciado pelo Estado em janeiro, deve ser feita até o dia 30 deste mês. Mas antes mesmo de ser concluído, um erro já foi constatado pelos trabalhadores: o cálculo de desconto da alíquota do INSS está acima do permitido pela lei.

“O correto, como prevê a legislação, é desconto de 11% e não de 14%, como está sendo feito”, diz Gláucio de Abreu Castañon, presidente em exercício do Sindicato dos Investigadores da Polícia Civil de Mato Grosso (SINPOL-MT). Ainda de acordo com ele, a Lei Complementar nº 654, de 19 de fevereiro de 2020, que aumenta o desconto em 3% a mais deve incidir apenas a partir de sua vigência, conforme consta expressamente na referida lei, em vigor desde o início deste mês.

A conclusão é com base numa consultoria jurídica feita a pedido do SINPOL-MT. “A cobrança do percentual de 14% deverá, como está sendo feita, deverá incidir apenas nos meses posteriores a vigência da lei, ou seja, no pagamento
da segunda parcela do décimo terceiro”, complementa Castañon.

Essa primeira parcela, período de janeiro a junho, que corresponderá a 146 dias de trabalho, corresponderá a 40% do valor do 13º salário desses trabalhadores. Serão pagos R$ 204,5 milhões, em valores líquidos, aos 78,5 mil profissionais ativos, aposentados e pensionistas.