- novembro 21, 2019
Justiça vai determinar índice de reposição da URV
O Sindicato dos Investigadores de Polícia do Estado de Mato Grosso (Sinpol-MT) continua acompanhando de perto o andamento da ação judicial (Processo: 11133-21.2009.811.0041) referente as perdas salariais provocadas pela conversão do Cruzeiro Real em Unidade Real de Valor (URV). A ação foi protocolada em 2 de abril de 2009, na 3ª Vara da Fazenda Pública (Cuiabá).
De acordo com a presidente do sindicato, Edleusa Mesquita, em 20 de agosto de 2015, a ação foi julgada procedente condenando o Estado a incorporar à remuneração dos filiados ao Sinpol-MT no percentual de 11,98% decorrente das perdas, bem como ao pagamento retroativo dos valores referentes aos 5 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento da ação (2004). “Tais valores serão apurados em liquidação de sentença devendo a incorporação incidir também sobre quaisquer verbas percebidas no período.”
Em 1° de outubro de 2015, o Estado apresentou Recurso de Apelação solicitando o reconhecimento da prescrição; improcedência da ação; necessidade de liquidação de sentença, afastando-se qualquer fixação de índices e/ou valores. Vinte dias depois, o Sinpol-MT apresentou contrarrazões e os autos foram encaminhados ao Tribunal de Justiça.
No dia 1º de junho de 2016, o TJ deu provimento parcial ao recurso de apelação, determinando que o montante resultante da conversão da moeda fosse apurado em fase de liquidação de sentença. Mandou obedecer limite máximo de 11,98% e definiu como marco inicial da condenação a data de 2 abril de 2004, que corresponde ao período não prescrito. Contudo, inconformado com a decisão, o Estado ingressou com um Agravo Regimental (19/08/ 2016).
“O Agravo julgado (5/12/2016) dando parcial provimento ao recurso, tão somente para determinar a liquidação de sentença por arbitramento. A justiça quis aferir se houve a reestruturação da carreira dos agravados, e se esta supriu, por completo, eventual defasagem remuneratória”, explicou Edleusa.
Diante desta decisão, o Estado apresentou diversos outros recursos, mas sem êxito em suas pretensões: Recurso Extraordinário; Recurso Extraordinário com Agravo no STF; Embargos de Declaração; Recurso Especial; Agravo ao STJ e Agravo em Recurso Especial.
Trânsito em Julgado
A ação de conhecimento transitou em julgado em novembro de 2018, quando os autos retornaram dos tribunais superiores ao Juízo de 1ª instancia. Em julho de 2019, o Sinpol-MT foi intimado à efetuar os requerimentos que entendesse necessários, peticionando o cumprimento da sentença.
Atualmente, o processo se encontra em fase de liquidação de sentença: fase em que o juiz, com base em cálculos periciais, deverá arbitrar o percentual a ser implantado nos vencimentos dos investigadores filiados ao nosso sindicato. Informamos que o sindicato já contratou perito para efetuar os cálculos que já estão sendo concluídos e serão juntados ao processo.
“No momento, aguardamos a decisão judicial sobre qual o percentual a ser implantado para iniciar a fase de execução individual das sentenças, incorporando as perdas salarias nos vencimentos dos sindicalizados e o recebimento das diferenças retroativas a 2 de abril de 2004”, explicou vice-presidente do Sinpol-MT, Gláucio Castañon.
“Deixamos claro que a decisão judicial desse processo, beneficia apenas e tão somente, aos filiados ao Sinpol-MT, e que para tanto, estará peticionando a juntada da relação de sindicalizados aos autos”, concluiu Edleusa Mesquita.