• dezembro 3, 2019

Consultor explica regras para aposentadoria para PJC

Consultor explica regras para aposentadoria para PJC

Impactos da reforma da previdência para os policiais civis que atuam em Mato Grosso. Este foi o foi tema de palestra realizada nesta terça-feira (3), na sede do Sindicato dos Investigadores de Polícia do Estado de Mato Grosso.

O advogado e consultor jurídico do MTPrev, Bruno Sá, deixou claro que o governador Mauro Mendes deve seguir as mesmas regras estipuladas para previdência dos servidores federais, já em vigor. Em suma, 55 anos de idade somados a 30 anos de contribuição e 25 de tempo de serviço para os policiais que ingressarem na Polícia Judiciária Civil  após a reforma. Além de alíquota previdenciária de 14%.

De acordo com o advogado, o cálculo da aposentadoria pós-reforma levará em conta 60% de todas as contribuições + 2% por ano de contribuição sobre o tempo que exceder 20 anos, multiplicado pela média paga pelo servidor. Bruno chamou a atenção a proposta de transição. Segundo ele, neste caso, os policiais deverão comprovar 55 anos de idade, tempo de contribuição de 30 anos e tempo de exercício de 20. Para as policiais (mulheres), 55, 25 e 15 respectivamente.

Temos ainda regras de pedágio. Elas determinam  que os homens deverão trabalhar até os 53 anos de idade, comprovar 30 de contribuição e 20 de atividade policial, mais 100% do tempo restante para que se adequem às normas convencionados pela Reforma Previdenciária (55, 30,20). No caso das mulheres, 53 anos de idade, 25 de contribuição e 15 de atividade mais pedágio de 100% do tempo que faltar.

“Peguemos como exemplo um investigador com 51 anos, 25 de contribuição e 29 de atividade policial. Na transição, para se aposentar deverá completar 53 anos de idade e 30 de atividade policial, mesmo já tendo ultrapassado o tempo mínimo de atividade policial (20 anos)”, explicou o consultor.

Sobre a integralidade dos salários, tudo depende da ADI 5.039 (Ação Direta de Inconstitucionalidade) que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF).

“Esta ADI discute se o termo Proventos Integrais para aposentadoria refere-se a último salário ou média de salários, isso porque não se trata de um conceito legal e claro. Em Mato Grosso, por orientação da PGE, adota-se a média dos salários de forma geral. Porém, algumas categorias conseguiram Mandado de segurança na justiça e asseguraram integralidade do último salário, mas apenas estas que recorreram à justiça”, disse Bruno.

“Diante de todas estas mudanças fica clara a necessidade de maior união da nossa categoria para lutarmos pela manutenção dos nossos direitos. Precisamos buscar apoio parlamentar para que esta proposta de reforma que será apresentada pelo Governo do estado à assembleia legislativa, provavelmente em março de 2020, não seja aprovada. Queremos que o governo do Estado dê aos policias civis os mesmo benefícios que ficaram garantidos aos militares, como integralidade dos salários e paridade nos reajustes quando estivermos aposentados. vamos dizer não à redução de até 50% no valor das pensões em caso de morte natural, o que não é nada justo e também para estas regras de transição que em muitos casos nos obrigará a trabalhar cerca de 8 anos a mais. Ou nos mobilizamos agora, ou perdemos nossos direitos”, conclamou Edleusa Mesquita, presidente do Sinpol-MT.

Clique aqui e assista a palestra

Abaixo, link para baixar os slides da apresentação 

REFORMA DA PREVIDÊNCIA – AGENTES DE SEGURANÇA

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