• fevereiro 26, 2019

O QUE A REFORMA MUDA NAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS

O QUE A REFORMA MUDA NAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS

 

*Maxwel José Pereira

Com a reforma da Previdência (PEC-06/2019), o regime geral de previdência e o regime próprio de previdência, até o limite do INSS, passarão a ter a mesma alíquota.

Há de se observar que os valores das contribuições, após o limite do INSS, que ultrapassarem o limite do INSS, para os servidores públicos, serão calculados na forma de alíquota efetiva em 8 (oito) faixas de cobranças com cálculos sobre as remunerações em cada faixa.

Para os sindicatos do setor público e do setor privado, para os servidores públicos e trabalhadores do setor privado e empreendedores em geral que desejam realizar o cálculo da alíquota da nova contribuição da previdência, foi elaborada uma planilha (link em anexo no final do texto) com fórmulas que permitem calcular os valores de todas as 8 (oito) faixas de remunerações/salários, tanto do setor público como do setor privado.

Os cálculos foram distribuídos em 8 (oito) tabelas em planilhas de Excel. Para facilitar o acesso basta salvar e/ou visualizar o arquivo em um computador, tablet, notebook ou smartphone e inserir (nas células vermelhas) o valor de sua faixa de remuneração/salário que será gerado automaticamente o valor de sua nova contribuição.

O cálculo da nova previdência, principalmente para os sindicatos dos setores público e privado, permite ter-se uma noção se realmente as contribuições vão de fato aumentar ou diminuir, bem como já se saber o valor que será cobrado de cada contribuinte.

Todos os cálculos da nova contribuição previdenciária foram elaborados na forma de contribuição progressiva, ou seja, quem ganha mais paga mais e quem ganha menos paga menos. Isso permite uma cobrança mais justa entre todos os contribuintes, porém, ninguém quer ser mais onerado com novas alíquotas de tributos, mas é necessária a reforma da previdência.

Outro fator que deve ser levado em conta é que se a contribuição previdenciária aumenta, a base de cálculo do IRPF (Imposto de rede de pessoa física) diminui, o que permite que o impacto da nova alíquota da previdência seja um pouco amenizado.

*Maxwel José Pereira é policial civil, lotado na DERF-CBA  

Email: maxwelpereira@pjc.mt.gov.br

Leia a proposta completa clicando no link abaixo e fazendo download do texto completo:

Se você desejar calcular sua contribuição, clique no link abaixo para fazer download da planilha para cálculo. Você precisa do Microsoft Excel instalado no computador.

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