• setembro 26, 2016

PORTARIA DEFINE NOVO HORÁRIO DE EXPEDIENTE NA SEGURANÇA

PORTARIA DEFINE NOVO HORÁRIO DE EXPEDIENTE NA SEGURANÇA
O Diário Oficial de Mato Grosso publicou hoje (26) uma portaria conjunta da Secretaria de Segurança Pública – SESP, Polícia Militar-PM, Corpo de Bombeiros Militar – CBM, Polícia Judiciária Civil – PJC, Perícia Oficial e Identificação Técnica – Politec e Departamento Estadual de Trânsito – Detran-MT, que define o funcionamento da área de segurança de Mato Grosso, após a edição do Decreto nº 694, que instituiu novo horário de expediente no estado para contenção de despesas.
 
Os servidores com jornada de 40 ou 44 horas semanais passam a trabalhar das 13h às 19h, enquanto que os que cumprem 30 horas semanais, terão uma jornada das 13h às 17h:30min. A Portaria nº 05 determina que essa nova jornada de trabalho não se aplica aos servidores que atuam em regime de escala ou de plantão.
 
A portaria conjunta permite a flexibilização do horário ora estipulado exclusivamente mediante autorização do dirigente máximo da secretaria ou suas unidades desconcentradas e descentralizadas em que o servidor requerente estive lotado, respeitando o horário mínimo de entrada às 12h e máximo às 13h, e o horário mínimo de saída às 17h:30min  e máximo às 19h.
 

Caberá a todas as secretarias adjuntas e unidades desconcentradas e descentralizadas definirem as atividades que serão contempladas com o novo horário de expediente, devendo a relação das mesmas ser encaminhada ao Gabinete do Secretário Executivo de Segurança Pública até dia 27.09.2016.  

REDUÇÃO DE GASTOS Ato conjunto normatiza a redução de horário de trabalho para conter despesas nos órgãos da segurança pública Fonte: Siagespoc – MT
Edição: 26.09.2016
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