- março 23, 2020
Sinpol-MT adota medidas de prevenção ao COVID-19

Portaria 001/presidência/sinpol-mt/2020
Adota medidas de prevenção ao COVID-19 (novo coronavírus).
A PRESIDENTE DO SINDICATO DOS INVESTIGADORES DE POLÍCIA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 57 e incisos do Estatuto Social;
CONSIDERANDO o reconhecimento pela Organização Mundial de Saúde de uma pandemia COVID-19 (novo coronavirus);
CONSIDERANDO o Decreto nº 407 de 16 de março de 2020 do Governo do Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO os Decretos nº 7.839 de 16 de março de 2020, nº 7.846 de 18 de março de 2020, nº 7.847 de 18 de março de 2020 e nº 7.849 de 20 de março de 2020, todos do Executivo Municipal de Cuiabá;
CONSIDERANDO a necessidade de preservar a saúde e o bem-estar dos sindicalizados e funcionários do SINPOL-MT;
R E S O L V E:
SUSPENDER pelo prazo de 15 (quinze) dias a prática de esportes nas dependências do SINPOL-MT, bem como, DETERMINAR o fechamento por igual período, da academia de malhação, campo de futebol, quadra de esportes e piscinas;
SUSPENDER pelo prazo de 15 (quinze) dias a realização de qualquer evento (confraternização ou reunião) nas dependências do SINPOL-MT, bem como, DETERMINAR O fechamento por igual período do quiosque e restaurante);
SUSPENDER pelo prazo de 15 (quinze) dias o serviço de transporte de sindicalizados pelos motoristas do SINPOL-MT;
SUSPENDER pelo prazo de 15 (quinze) dias o serviço de hotel de trânsito do SINPOL-MT, salvo, caso de hospede que esteja fazendo tratamento de quimioterapia.
Cuiabá/MT, 23 de março de 2020.
Edleusa Afonso de M. Filgueiras
Presidente do SINPOL/MT