- setembro 21, 2026
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES GERAIS DO SINPOL/MT PROCESSO ELEITORAL UNIFICADO – TRIÊNIO 2027/2029
SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DO ESTADO DE MATO GROSSO – SINPOL/MT – COMISSÃO ELEITORAL – TRIÊNIO 2027/2029
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES GERAIS DO SINPOL/MT
PROCESSO ELEITORAL UNIFICADO – TRIÊNIO 2027/2029
A COMISSÃO ELEITORAL DO SINPOL/MT, regularmente constituída e empossada pela Assembleia Geral Extraordinária realizada em 08 de setembro de 2026, no regular exercício das prerrogativas que lhe são conferidas pelos artigos 24, 25 e 26, inciso II, do Estatuto Social do Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Mato Grosso – SINPOL/MT, e em estrito cumprimento às resoluções adotadas em sua 1ª Reunião Ordinária, FAZ SABER E CONVOCA todos os policiais civis filiados e aptos para participarem do Processo Eleitoral Unificado destinado ao preenchimento dos cargos de direção, fiscalização e representação para a gestão 2027/2029, que se processará nos termos e condições seguintes:
- DA UNICIDADE DO PROCESSO ELEITORAL E CALENDÁRIO DE VOTAÇÃO
1.1. O processo eleitoral é institucionalmente único, com escrutínio dividido em duas fases e datas autônomas de votação, ambas realizadas exclusivamente em ambiente virtual (internet):
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- I – Primeira Votação (Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo e Subsedes Regionais): Realizar-se-á no dia 30 de outubro de 2026 (sexta-feira), com abertura ininterrupta do sistema das 08h00 às 17h00 (horário oficial do Estado de Mato Grosso).
- II – Segunda Votação (Conselho Fiscal e Comissão de Ética e Disciplina): Realizar-se-á no dia 14 de dezembro de 2026 (segunda-feira), das 08h00 às 17h00 (horário oficial do Estado de Mato Grosso), transcorridos 45 (quarenta e cinco) dias do primeiro sufrágio, em estrita obediência ao art. 23, § 1º, do Estatuto.
- DOS CARGOS E DA INCOMPATIBILIDADE DAS CANDIDATURAS
2.1. Os cargos submetidos ao sufrágio universal e direto compõem-se da seguinte estrutura estatutária:
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- a) Diretoria Executiva da Sede: Presidente; Vice-Presidente; Secretário-Geral; Secretário-Geral Adjunto; Diretor Financeiro; Diretor Financeiro Adjunto; Diretor de Cultura, Esporte e Lazer; Diretor de Cultura, Esporte e Lazer Adjunto; Diretor de Assuntos de Aposentados e Pensionistas; e Diretor de Assuntos de Aposentados e Pensionistas Adjunto (art. 51).
- b) Conselho Deliberativo: 04 (quatro) Conselheiros Titulares (art. 64).
- c) Diretorias Administrativas das Subsedes Regionais: Diretor, Secretário e Diretor Financeiro, para cada representação regional instituída (art. 52).
- d) Conselho Fiscal: 03 (três) Conselheiros Titulares e 03 (três) Conselheiros Suplentes, os quais concorrerão de forma independente das chapas executivas (art. 66).
- e) Comissão de Ética e Disciplina: 03 (três) Membros Titulares e 02 (dois) Membros Suplentes, em quadro independente (art. 68).
- 2.2. É vedada a participação de qualquer integrante de chapa concorrente à Diretoria Executiva ou ao Conselho Deliberativo na composição das chapas ou candidaturas ao Conselho Fiscal e à Comissão de Ética e Disciplina (art. 23, § 2º).
- 2.3. O Presidente do SINPOL/MT e os Diretores de Subsede poderão concorrer à reeleição apenas uma única vez para os mesmos cargos, sendo-lhes vedada, inclusive, a participação na função de Vice-Presidente em eventual terceiro mandato consecutivo (art. 22, parágrafo único).
- DO REGISTRO DE CHAPAS: PRAZO PEREMPTÓRIO, LOCAIS E MEIOS
3.1. O período para formalização do registro de chapas iniciar-se-á com a publicação deste instrumento convocatório e encerrar-se-á, impreterivelmente, às 18h00 do dia 29 de setembro de 2026 (8º dia contado da data de publicação do edital, conforme prescreve o art. 28, § 2º, do Estatuto Social).
3.2. Os pedidos de registro poderão ser apresentados pelas seguintes modalidades formais:
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- I – Protocolo Físico Presencial: Na sede do SINPOL-MT, na Rua Lions Clubes Internacional, nº 31, Bairro Centro Político Administrativo, CEP 78049-130, Cuiabá/MT, até o limite de horário fixado no item 3.1.
- II – Remessa Postal: Via Correios com Aviso de Recebimento (AR), servindo o comprovante de postagem com carimbo até a data e horário limites como protocolo idôneo (art. 28, § 1º).
- III – Protocolo Eletrônico: Por remessa de mensagem ao endereço eletrônico oficial da Comissão (comissaoeleitoralsinpol26@gmail.com), faculdade privativa e indelegável do respectivo cabeça de chapa (candidato a Presidente, para a sede; e candidato a Diretor de Subsede, para as representações regionais).
3.3. Sob pena de indeferimento liminar por incompletude, as chapas deverão ser submetidas com a indicação integral de todos os nomes, cargos titulares e suplentes previstos nas normas de regência (art. 28, § 3º).
- DAS CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE E DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA
4.1. São pressupostos materiais cumulativos de elegibilidade (artigos 6º, II, 27 e 49 do Estatuto):
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- a) Contar com mais de 01 (um) ano de filiação completado até o dia 29/09/2026;
- b) Estar no pleno gozo de seus direitos sociais e isento de sanções disciplinares;
- c) Haver superado o período de estágio probatório no cargo público efetivo;
- d) Não deter a qualidade exclusiva de pensionista (art. 5º, § 6º);
- e) Para as Subsedes, prestar serviço efetivo e estar lotado na respectiva base territorial regional (artigos 49 e 50).
4.2. No ato de protocolização do requerimento de inscrição, cada componente de chapa deverá anexar, sob pena de inabilitação individual e reflexos na homologação da chapa:
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- I – Requerimento individual de confirmação de inscrição na chapa, subscrito pelo próprio candidato (art. 28, § 4º);
- II – Cópia autenticada ou legível da cédula de identidade funcional (PJC/MT);
- III – Certidões Negativas de Distribuição Cíveis e Criminais da Justiça Comum Estadual (TJMT – 1º e 2º Graus) e da Justiça Federal (TRF1 – Cível e Criminal). Em caso de certidão positiva, deve ser anexada a respectiva Certidão de Objeto e Pé (Inteiro Teor) atualizada;
- IV – Certidão de Filiação Sindical expedida pela entidade e/ou Ficha Financeira individual comprovando as contribuições sindicais vertidas ininterruptamente no período de agosto de 2025 a setembro de 2026 (art. 27, caput).
- DA CAPACIDADE ELEITORAL ATIVA (CORPO DE VOTANTES)
5.1. É considerado eleitor apto o associado que possuir, no mínimo, 04 (quatro) meses de filiação na data da eleição (art. 27, parágrafo único).
5.2. É expressamente assegurado aos pensionistas filiados o direito a voto (art. 5º, § 6º).
5.3. Os filiados ocupantes de cargos que não integram a base de representação do SINPOL/MT não possuem direito a voto nas eleições do sindicato (art. 5º, § 5º).
- DA TRANSPARÊNCIA, PARIDADE DE ARMAS E AUDITORIA DO SISTEMA
6.1. Em observância ao art. 32 do Estatuto Social, a Comissão Eleitoral fornecerá a todas as chapas que tiverem o registro formalizado a listagem dos sindicalizados aptos a votar, contendo tão somente o nome completo e o número de telefone de contato.
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- Parágrafo Único: O cabeça de chapa recebedor firmará Termo de Compromisso e Sigilo, obrigando-se a manter a guarda e a não desviar a finalidade do arquivo recebido, sendo proibido o repasse a terceiros alheios à campanha ou o uso para fins distintos do processo eleitoral sob pena de cassação da inscrição.
6.2.As chapas registradas poderão contratar e credenciar, às suas expensas, empresa de auditoria independente especializada para auditar o sistema aplicativo eleitoral no período de 05 (cinco) dias corridos contados a partir da data de encerramento das inscrições (de 30/09/2026 a 04/10/2026), nos termos do art. 33, § 2º, do Estatuto.
6.3. O laudo técnico pericial deverá ser protocolado perante a Comissão Eleitoral no prazo preclusivo de 03 (três) dias úteis após a conclusão dos trabalhos de auditoria (art. 33, § 3º). A inércia ou omissão da chapa implicará aceitação tácita e irrevogável do sistema eleitoral fornecido pelo SINPOL-MT, operando-se a renúncia e a abdicação irretratável do direito a qualquer recurso contra o sistema tecnológico (art. 33, § 4º).
- DO CONTROLE DA LEGALIDADE: IMPUGNAÇÃO, DEFESA E SUBSTITUIÇÃO
7.1. A ata circunstanciada do encerramento do registro de chapas será lavrada imediatamente pelo Presidente da Comissão Eleitoral após as 18h00 do dia 26/09/2026 (art. 30). A relação oficial das chapas inscritas será publicada no dia 30 de setembro de 2026.
7.2. Qualquer filiado quite poderá formular impugnação motivada contra candidato que não atenda às condições estatutárias no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação da relação das chapas (art. 31).
7.3. O impugnado será notificado para apresentar sua contestação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas (art. 31, § 1º).
7.4. A Comissão Eleitoral proferirá decisão definitiva no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contadas da apresentação da defesa, da qual não caberá recurso (art. 31, § 2º).
7.5. Em caso de procedência da impugnação, a chapa terá o prazo decadencial de 24 (vinte e quatro) horas, contados da notificação do despacho, para formalizar a indicação de candidato substituto sob pena de inabilitação da chapa por desatendimento ao art. 28, § 3º (art. 31, § 3º).
- DO ESCRUTÍNIO, APURAÇÃO, RECURSOS E DESEMPATE
8.1. A apuração e a totalização eletrônica dos votos serão conduzidas pela Comissão Eleitoral pontualmente a partir das 17h00 dos dias de realização de cada pleito (art. 34).
8.2. Recursos que impugnem o resultado da totalização deverão ser submetidos à Comissão Eleitoral no prazo estrito de até 30 (trinta) minutos após a publicação da apuração, cabendo ao colegiado proferir julgamento fundamentado no prazo improrrogável de até 48 (quarenta e oito) horas (art. 35).
8.3. Persistindo empate após a recontagem oficial, será declarado vencedor o candidato com maior tempo de efetivo serviço policial civil (art. 36).
- DAS CONDUTAS VEDADAS E PODER DE POLÍCIA
9.1. É terminantemente vedada no dia de cada sufrágio a prática de qualquer modalidade de aliciamento de eleitores (“boca de urna”).
9.2. Fica vedada a permanência de candidatos, cabos eleitorais e filiados nos prédios, recepções, pátios ou estacionamentos contíguos da sede ou subsedes do SINPOL/MT, cabendo à Comissão Eleitoral determinar a imediata desocupação e preservação da ordem pública.
- DA TRANSIÇÃO ADMINISTRATIVA E POSSE
10.1. A transição administrativa iniciar-se-á no primeiro dia útil subsequente à proclamação oficial do resultado e encerrar-se-á na data da posse, mediante atuação de equipe técnica paritária de até 06 (seis) membros, incluídos necessariamente 02 (dois) diretores executivos eleitos (art. 38, §§ 1º e 5º).
10.2. A posse dos eleitos para todos os órgãos dar-se-á perante a Comissão Eleitoral no primeiro dia útil do ano subsequente ao da eleição, precisamente no dia 04 de janeiro de 2027 (art. 26, VII, c/c art. 38).
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E CASOS OMISSOS
11.1. O presente edital será publicado no boletim informativo do sindicato (art. 20), no sítio eletrônico oficial da entidade e resumido em seu perfil oficial na rede social Instagram, onde também se disponibiliza a íntegra do Regimento Eleitoral.
11.2. Requerimentos, impugnações e petições formais deverão ser protocolados via e-mail oficial: comissaoeleitoralsinpol26@gmail.com.
11.3. As hipóteses de anulação e nulidade do pleito submetem-se aos arts. 40, 41, 42 e 43 do Estatuto Social, aplicando-se subsidiária e supletivamente as normas do Direito Eleitoral aos casos omissos (art. 39).
Regimento Eleitoral 2026 – Eleições SINPOL MT – Retificado
Modelo 1 – Requerimento Geral de Registro de Chapa
Modelo 2 – Requerimento Individual de Confirmação de Candidatura
Cuiabá/MT, 21 de setembro de 2026.